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Marília Scriboni
Projeto de lei torna crime simplesmente discordar do homossexualismo
Diante disso, pode-se verificar que o "objetivo", isto é, no âmbito da hermenêutica jurídica axiológica (finalidade da lei) será coibir comportamentos que atingem a pessoa homossexual e sua integridade física, psíquica e moral.
Àqueles que são desfavoráveis apenas repetem que nem "papagaio" os preceitos religiosos engessados ao longo dos séculos e nada mais. Tudo isso, com a intenção de fugir à responsabilidade pelos seus atos, ou seja, a consequência deles e poder falar, expressar e discriminar em nome da "liberdade de crença e expressão de ideias". O que demonstra um deturpação do propósito da lei para se beneficiar com o preconceito e promover a violência (em nome da fé).
Se o Legislativo anda na contramão e favorável à violência contra pessoas, melhor então rasgar a CF/1988 principalmente o art. 5º, caput (isonomia) e o art. 1º, III (dignidade da pessoa humana). Será comn certeza um desserviço à sociedade.
Ainda bem que pelo menos o Judiciário não comunga com as ideias daquele órgão. Afinal, as recentes decisões respeitam a "orientação sexual" dessas pessoas respeitando a Carta Magna.
Para título de esclarecimento, orientação sexual não é escolha sexual, pois o indivíduo homossexual não escolhe o seu sentimento, seu desejo ou atração pela pessoa do mesmo sexo. Caso contrário, realmente ele seria um "louco", pois ninguém escolhe sofrer preconceito e ser desprezado!
Diante disso, pode-se verificar que o "objetivo", isto é, no âmbito da hermenêutica jurídica axiológica (finalidade da lei) será coibir comportamentos que atingem a pessoa homossexual e sua integridade física, psíquica e moral.
Àqueles que são desfavoráveis apenas repetem que nem "papagaio" os preceitos religiosos engessados ao longo dos séculos e nada mais. Tudo isso, com a intenção de fugir à responsabilidade pelos seus atos, ou seja, a consequência deles e poder falar, expressar e discriminar em nome da "liberdade de crença e expressão de ideias". O que demonstra um deturpação do propósito da lei para se beneficiar com o preconceito e promover a violência (em nome da fé).
Se o Legislativo anda na contramão e favorável à violência contra pessoas, melhor então rasgar a CF/1988 principalmente o art. 5º, caput (isonomia) e o art. 1º, III (dignidade da pessoa humana). Será comn certeza um desserviço à sociedade.
Ainda bem que pelo menos o Judiciário não comunga com as ideias daquele órgão. Afinal, as recentes decisões respeitam a "orientação sexual" dessas pessoas respeitando a Carta Magna.
Para título de esclarecimento, orientação sexual não é escolha sexual, pois o indivíduo homossexual não escolhe o seu sentimento, seu desejo ou atração pela pessoa do mesmo sexo. Caso contrário, realmente ele seria um "louco", pois ninguém escolhe sofrer preconceito e ser desprezado!
Em primeiro lugar a explanação do Sr. Jackson não levou em conta comentários jurídicos, isto é, os princípios gerais do direito, os princípios constitucionais, a proporcionalidade, a razoabilidade e etc.
Como operadores do direito, cada um de nós tem o direito de expressar a opinião, o pensamento, as idéias.
Entretanto, expô-las sem ler o conteúdo do projeto de lei, como alguns aqui expuseram dizendo não saber do que se trata o teor é no mínimo uma atitude leviana.
Temo direito à opinião, sim, temos. Mas com conteúdo e não "achismos". Afinal, este site é jurídico e como tal devemos nos expressar fundamentando nossos pensamentos, principalmente na lei, doutrina e jurisprudência.
Senão, àqueles que lêem ficam com a ideia de que o Exame da OAB tem razão em reprovar muitos que não tem condições de exercer a profissão jurídica e de representar um "munus publico" por não saber expressar os pensamentos pautados em ética, saber jurídico e profissionalismo.
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Contudo, discordo de certas posturas preconceituosas em relação aos homossexuais. Em primeiro lugar, permitir a casais homossexuais a adoção de crianças não significa a “desinstitucionalização da família”. Nenhum cidadão pode ser constrangido a aceitar que família seja unicamente a relação heteroafetiva. Ora, mas não é assim que a Constituição define família? Não. A Constituição reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, mas não proíbe a mesma união entre dois homens ou entre duas mulheres. O que a religião católica entende por família também não vem ao caso, pois tradições religiosas só interessam aos adeptos da religião especificamente considerada.
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A propósito, a lei não pode obrigar uma religião a modificar suas tradições. Se a religião “X” prega que a homossexualidade é pecado, trata-se de fato juridicamente irrelevante. Os homossexuais não podem exigir que uma religião lhes aceite. Os fiéis é que, voluntariamente, se adaptam aos preceitos da religião que escolhem, e não o contrário, mesmo porque ninguém é obrigado a ter religião.
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Por outro lado, serviço militar não é religião. Quando uma organização militar veta homossexuais em seus quadros, adota como política uma tradição religiosa, por mais que o negue. E isso é inadmissível. A opção sexual, declarada ou não, data venia, não pode ser considerada como um requisito para o exercício da função militar.
Não faço apologia ao homossexualismo, mas ao direito que todos têm à proteção do Estado e à sua dignidade humana. Inclusive acho triste que tenha de existir leis para impor a tolerância e o bem-viver entre classes e grupos distintos. Deveriamos nos respeitar naturalmente, mas infelizmente, os fumantes têm de receber multa para respeitar os não-fumantes e assim é a nossa sociedade.
Comentários encerrados em 24/06/2009
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