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15 junho 2009
MSI-Corinthians
Supremo mantém Ação Penal contra Kia Joorabchian
O Supremo Tribunal Federal manteve a Ação Penal contra o iraniano Kiavash Joorabchian, ex-diretor do MSI, fundo de pensão que fazia parceria com o clube de futebol paulista Corinthians. Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello afirmou que o Habeas Corpus é uma medida inadequada para o reexame do conjunto de provas penais. O iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A defesa de Kiavash alegou no HC ausência de justa causa para a Ação Penal e contestou a denúncia apresentada. O argumento foi o de que não havia ligação entre a peça acusatória e os delitos atribuídos ao iraniano. Sustentou, ainda, que desconhecia a origem do dinheiro vindo do exterior que teria entrado ilegalmente no Brasil.
Para o ministro Celso de Mello, a denúncia é idônea e processualmente correta. Em sua avaliação, a denúncia que atender, integralmente, às exigências impostas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, não poderá ser considerada inepta. Segundo o relator, “a peça acusatória permite ao réu a exata compreensão dos fatos expostos, sem qualquer comprometimento ou limitação do pleno exercício do direito de defesa”.
Ao concluir que HC não é medida adequada, ele observou que o “crime de lavagem de dinheiro é complexo e tem como pressuposto a ocorrência de delitos antecedentes”, conforme o artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro e ocultação de bens).
“A questão concernente ao nexo de causalidade entre os delitos antecedentes e o crime de lavagem de bens e valores, de um lado, e o alegado desconhecimento da suposta origem ilícita de referidos bens e valores, de outro, parecem reclamar o exame de fatos e provas”, disse o ministro.
Antes de ir ao Supremo com o Habeas Corpus, o empresário iraniano recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Lá ele também tentou o trancamento da Ação Penal, mas o pedido foi negado pela corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.649
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2009
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