Mesmo argumento

STJ nega liminar a acusado de pedofilia

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15 de junho de 2009, 18h19

Habeas Corpus não pode ser fundamentado em argumento já rejeitado em pedido anterior à mesma corte. Por esse motivo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar ao empresário Valdivino Queiroz da Silva, acusado de fazer parte de uma quadrilha de exploração sexual de menores.

O empresário está preso preventivamente desde junho de 2006, depois de ser preso em uma operação da Polícia Federal que investigava uma rede de pedofilia em Roraima. De acordo com a denúncia, o empresário faz parte de uma rede de pedofilia e cometeu crimes de atentado violento ao pudor e estupro envolvendo crianças e adolescentes. Algumas das meninas vítimas do abuso sexual foram ouvidas pela CPI da Pedofilia, instalada em Roraima para investigar o envolvimento de funcionários públicos na quadrilha.

No recurso ao STJ, a defesa do empresário disse que não havia mais razões para manter Valdivino preso, já que a fase de instrução criminal foi concluída, não existindo mais os motivos que levaram à prisão preventiva.

A alegação, porém, já foi analisada em outro Habeas Corpus, segundo a ministra. “Assim, evidenciando que o pedido aqui deduzido tem objeto idêntico ao de outro mandamus anteriormente impetrado perante esta Corte, configura-se a inadmissível reiteração, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal. Desse modo, indefiro liminarmente o presente writ conforme disciplina do artigo 210 do Regimento Interno do STJ”, afirmou na decisão monocrática que negou a liminar.

O mérito do Habeas Corpus já está sendo julgado pela 6ª Turma, em julgamento que começou na sessão do último dia 26 de maio. Nele, a ministra votou pela denegação do pedido. Ela foi acompanhada pelos ministros Og Fernandes e Celso Limongi. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Nilson Naves. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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