Relação de consumo

Plano deve custear idosa por exames de diagnóstico

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15 de junho de 2009, 11h43

Plano de saúde deve pagar exames de diagnóstico de câncer. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mandou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ressarcir as despesas de uma idosa de 90 anos.

O tribunal tornou definitiva liminar que condenou o plano de saúde a efetuar o pagamento dos exames de imobilização de tórax e planejamento computadorizado tridimensional da idosa. O valor incluir todos os custos oriundos dos exames que antecedem o tratamento de radioterapia.

A empresa tentou reformar decisão. Segundo Marcelo Souza de Barros, relator do caso, é incontestável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso pelo fato de a apelante ser fornecedora de serviços remunerados. A Cassi sustentou no recurso que não existiria previsão legal e contratual para a cobertura dos exames mencionados. Para a entidade, também não era possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, por conta da Cassi ser classificada como entidade de autogestão, sem fins lucrativos. Assim, não se enquadraria como plano de saúde privado.

"Pouco importa que seja entidade sem fins lucrativos, vez que a incidência da referida lei é estabelecida pela presença de uma relação de consumo, que se efetiva através da adesão ao plano de saúde e o pagamento da assistência que a recorrente presta ao associado e seus dependentes”, explicou o relator. O juiz destacou também o artigo 196 da Constituição Federal, que cita a "saúde como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."

De acordo com o relator, os exames solicitados, ainda que não previstos no regulamento do Plano de Associados, devem ser cobertos. O motivo é que as cláusulas limitativas ou restritivas de exames ou procedimentos médicos presentes nos contratos anteriores à Lei 9.656/1998 (dos planos de saúde) são consideradas abusivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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