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15 junho 2009

Caso de reincidência

Justiça do Trabalho revoga demissão de sindicalista

Uma das questões que puseram em cheque o cargo da reitora da Universidade de São Paulo, Suely Vilela, foi resolvido pela Justiça trabalhista. Uma liminar concedida pela 26ª Vara da Justiça do Trabalho na semana passada e entregue nesta segunda-feira (15/6) à Reitoria determina a readmissão do sindicalista Claudionor Brandão ao quadro de funcionários da universidade. Essa era uma das reivindicações do Sindicato dos Funcionários da USP (Sintusp), durante a greve. Piquetes feitos na última semana causaram tumulto entre a Polícia Militar e manifestantes, entre eles funcionários e alunos da universidade.

Brandão havia sido demitido em novembro do ano passado depois de ser condenado em um processo administrativo por reincidência. A Reitoria ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. As informações são do portal G1.

Brandão é filiado ao sindicato desde 1988 e foi membro da diretoria por três vezes, participando de 12 greves. Ele é técnico em manutenção de refrigeração e ar condicionado e trabalha há quase 22 anos na instituição. Na semana passada, ele chegou a ser detido e levado à delegacia quando manifestantes entraram em confronto com a Polícia. 

"Isso prova que a USP não agiu de acordo com a lei. Patrão nenhum pode demitir dirigente sindical sem abrir um inquérito na Justiça do Trabalho", afirmou o sindicalista. 

Segundo ele, um dos processos abertos, de 2002, o acusa de jogar um produto químico em um dos laboratórios da universidade. Brandão diz que não estava no local na ocasião. Em outro processo, ainda de acordo com ele, a universidade afirma que ele participou, em 2005, de uma invasão da biblioteca da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo para apoiar funcionários em greve. Ele negou a invasão e disse que o objetivo era pressionar para que houvesse aumento das verbas para as universidades paulistas. 

No ano seguinte, ele afirmou que participou de uma manifestação em frente à Reitoria para apoiar funcionários terceirizados da universidade. "O sindicato desses trabalhadores veio até o campus e começou a nos bater. Eu tentei entrar na Reitoria para telefonar. Bati no vidro e o vidro cedeu. Fui condenado acusado de desvio da função sindical, afirmou. A punição terminou em demissão por causa da reincidência.

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

16/06/2009 14:15 Artur Péricles (Estudante de Direito)
Liminar a jato!
Menos de um dia após a concessão da liminar, horas depois da comunicação formal da decisão à USP, a juíza revogou a própria liminar. Informações da FSP (http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u581385.shtml)
Pena não termos acesso aos autos. Bem que alguém aí do Conjur poderia ir atrás.
16/06/2009 10:06 Daniel (Outros)
demissao de sindicalista
segundo a Folha de São Paulo ( 16.05.90 ) o Tribunal manteve a demissao....fora baderneiro....
Daniel
16/06/2009 09:56 Luiz Antonio Rodrigues (Comerciante)
a decisão é cômica!
o demitido é useiro e vezeiro na prática de crimes no campus da usp - está mais do que flagrado em inúmeros vídeos atuando de forma raivosa e ofensiva (inclusive com agressões) contra aqueles que não comungam seus ideais, a ponto de pregar, abertamente, uma revolução armada!
atua, livre e solto em todas as áreas -invasão de prédios públicos, exigências de alunos e professores que não são objeto de sua atividade sindical) - grupos estranhos à faculdade e vai por aí afora...
o quê mais é preciso para para caracterizar justa causa para demitir esse sujeito?

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