Morte de estudantes

Indenização por danos chega a R$ 8 milhões

Autor

15 de junho de 2009, 18h01

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou responsáveis pelo acidente que resultou na morte de 16 estudantes e de uma professora ao pagamento de indenização de danos morais, pensão e DPVAT. No total, as indenizações chegam a R$ 8 milhões. O município de Erechim, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e as transportadoras Demoliner Ltda. e Dassi Prestação de Serviços Transportes e Turismo Ltda. contribuíram solidariamente para a queda do ônibus escolar no reservatório da represa da Corsan, no dia 22 de setembro de 2004.

Ficou estabelecido R$ 190 mil por danos morais para cada casal de pais que perderam seus filhos no acidente. E pensão no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que as vítimas teriam completado 14 anos (os jovens tinham entre 10 e 16 anos), com redução para 1/3 na data em que cada um completasse 25 anos. A pensão deverá ser mantida até os 72 anos de idade dos beneficiários. A quantia do DPVAT é de 40 salários mínimos (atuais R$ 18.600,00) por vítima.

Para os sobreviventes e para o pai que auxiliou no resgate, foi definida indenização no valor de R$ 19 mil. Para os pais dos sobreviventes que não se envolveram diretamente nos fatos, a reparação pelo abalo moral deve ser de R$ 3.800,00.

Na decisão, o TJ reconheceu a culpa da Corsan por omissão e negligência. Apesar do perigo assumido pelo motorista de atravessar o reservatório da barragem, a Corsan foi condenada por não ter providenciado qualquer tipo de contenção. O município foi condenado por negligência na fiscalização, uma vez que desconhecia que a concessionária Demoliner terceirizou os serviços para a Dassi Transportes. Além disso, foi o município quem traçou o itinerário do ônibus, determinando a passagem sobre o reservatório.

As duas empresas transportadoras assumiram o risco na medida em que, conforme evidenciado, existia uma espécie de acordo de colaboração, sem o conhecimento para prestação conjunta dos serviços nas licitações em que fossem vencedoras.  

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!