Identidades trocadas

DF deve indenizar mulher condenada por engano

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15 de junho de 2009, 15h00

A 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília mandou o Distrito Federal pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma mulher julgada e condenada por um crime que não praticou. Ela foi envolvida em um processo pela própria irmã, que forneceu identidade falsa ao ser presa em flagrante por crime de furto. Cabe recurso.

A mulher descobriu a armação da irmã em fevereiro de 2005, quando foi registrar queixa na Delegacia de Polícia de Planaltina. Ela foi surpreendida pela informação de que estava condenada em um processo por furto, com mandado de prisão já expedido. No mesmo mês, ela procurou a Defensoria Pública para comunicar o equívoco e requerer a confrontação dos prontuários civis das duas.

Somente um ano depois, ela conseguiu provar sua inocência. A mulher entrou na Justiça com ação de indenização por danos morais contra o Distrito Federal. Alegou que passou por inúmeras situações vexatórias e humilhantes. Ela conta que estava gestante e que vivia aflita, com receio de ser presa injustamente. O processo está fundamentado pela Lei 10.054/2000 que exige cópia de documento de identificação civil nos autos da prisão em flagrante. Ela argumenta que a Polícia não seguiu a lei e, mesmo diante da falta de documento civil da irmã falsária, deixou de fazer a identificação criminal.

Em sua defesa, o Distrito Federal negou qualquer abuso, arbitrariedade, ilegalidade, excesso, imprudência ou negligência nas ações praticadas pelos policiais. Disse que a culpa pelo erro foi da irmã da autora do processo e que ela já deveria saber sobre a falsificação. "Se a senhora Tatiane vinha-se esquivando da Polícia, assim como diz, é porque já sabia, bem antes de fevereiro de 2005, das falcatruas de sua irmã Cristiane usando a identidade da ora Autora, mas, apesar disso, nenhuma providência tomou no âmbito policial e/ou judicial, o que torna ininteligível sua versão."

Porém, na decisão, a juíza considerou que a autoridade policial foi omissa porque deixou de fazer a identificação criminal da verdadeira autora do furto, aceitando apenas os dados fornecidos verbalmente por ela. "A comunicação de ocorrência policial, juntada aos autos às folhas 54, consta informações de que a autuada não apresentou documento de identificação civil", afirmou. "É indubitável a amargura e o temor de vir a sofrer, inclusive e a qualquer momento, restrição à liberdade. Embora não tenha sido expedido efetivamente um mandado de prisão qualquer pessoa, ainda mais sem conhecimentos jurídicos, sofreria com a possibilidade da concretização de tal medida", acrescentou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 2007.01.1.075135-8

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