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13 junho 2009
Recurso ilegítimo
Leia voto de Marco Aurélio na ADPF do caso Sean
O PP se atrasou e se equivocou ao tentar manter o garoto Sean Goldman com a família brasileira por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Como este não é o recurso adequado e outros três já estavam em andamento contra a decisão de primeira instância que determinou a entrega da criança ao consulado dos Estados Unidos em 48 horas, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a ADPF na última quarta-feira (10/6). Ele foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário da corte.
Em seu voto (leia abaixo), Marco Aurélio enumera um pedido de Habeas Corpus, uma Ação Cautelar e um pedido de Mandando de Segurança apresentados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o mesmo tema. Neste último, o tribunal concedeu liminar para que o garoto de nove anos fique no Brasil. Esta liminar foi dada poucas horas antes da decisão do Supremo.
Para o ministro Celso de Mello, a liminar do TRF-2 impede a análise da ação proposta pelo PP ao Supremo. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo até poderia discutir o uso da ADPF no caso Sean, mas só se o único recurso legítimo não tivesse a possibilidade de suspender os efeitos da decisão considerada lesiva pela defesa da família de Sean no Brasil, o que não era o caso.
Antes da decisão de extinguir a ação, o ministro Marco Aurélio havia concedido liminar para impedir que a criança fosse entregue ao consulado, como determinava a sentença de 82 páginas do juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro de 1º de junho. Na ocasião, Marco Aurélio observou que o principal objetivo da Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil, é preservar o interesse do menor. Além disso, ele afirmou que, como o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido pela permanência de Sean no país, não haveria qualquer prejuízo em prevalecer a “manifestação de criança de continuar com a família brasileira”.
O caso
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna obteve a guarda de Sean, pediu o divórcio e casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, juntamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça Estadual do Rio e depois passou para a competência Federal.
Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola a Convenção de Haia ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.
Leia o voto
R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Em caráter de urgência, implementei a seguinte decisão:
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – CRIANÇA – PERMANÊNCIA NO BRASIL VERSUS VOLTA AO PAÍS DE ORIGEM – CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS – DECRETOS 79/99, DO LEGISLATIVO, E 3.413/2000, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – TUTELA ANTECIPADA – RETORNO IMEDIATO AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - AFASTAMENTO.
1. O Partido Progressista – PP formalizou esta arguição de descumprimento de preceito fundamental considerada sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no Processo nº 2009.51.01.018422-0, que tem, como autora, a União e, como réu, João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva. Fê-lo ante a conclusão sobre o retorno do menor Sean Richard Goldman aos Estados Unidos, implicando a sentença a ordem de busca e apreensão caso, presente a tutela antecipada, o menor não venha a ser apresentado ao Consulado Americano na cidade do Rio de Janeiro, no dia de amanhã, até às 14h.
Consta da inicial:
a) capítulo referente à prevenção considerado o Agravo de Instrumento nº 728.785-8/RJ;
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Xonofobia e processo
Saudações a todos!
Corrijo de novo - "um lulante"
Corrijo - "há muito tempo"
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