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13 junho 2009
Requisitos formais
Depoimento basta para apurar crime de desacato
Depoimentos da vítima e de testemunha bastam para o início da apuração do crime de desacato. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus de um acusado que pretendia trancar Ação Penal movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Para o ministro Paulo Gallotti, o entendimento do STJ é pacífico em dois pontos essenciais para a análise do recurso. A denúncia deve, além de preencher os requisitos formais, conter um mínimo de provas para que tenha início o processo penal em juízo. E o Habeas Corpus pode ser usado para trancar o processo que claramente deixe de trazer sinais de materialidade ou autoria do suposto crime.
Mas, no caso, o relator não encontrou elementos que justificassem o trancamento pedido. Além de formalmente correta, a denúncia, segundo o ministro, está amparada em depoimentos que sugerem a prática do crime de desacato.
A alegação da denúncia é a de que, em ligação telefônica, o advogado acusado se dirigiu ao policial militar com expressões de baixo calão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
RHC 25.346
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2009
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