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12 junho 2009
Verbas públicas
STF determina desbloqueio de contas da Emsurb
O Supremo Tribunal Federal determinou o desbloqueio das contas bancárias da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). A penhora de verbas públicas nas contas da empresa foi determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para a execução de uma dívida trabalhista de mais de R$ 26 mil.
A empresa ajuizou no Supremo Ação de Reclamação, que foi deferida pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele observou que a Emsurb é uma empresa pública, cuja prestação de serviços públicos é obrigatória e exclusiva do estado. Por isso, conforme entendimento do STF, deve ser equiparada à Fazenda Pública e receber tratamento diferente daquele destinado às empresas públicas, que exploram atividade econômica. O relator destacou, ainda, que a única hipótese que permite o sequestro de verbas públicas é a quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios, que não é reconhecida neste caso.
O ministro explicou que no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Plenário do STF decidiu que a Emenda Constitucional 30/2000 não inseriu nova modalidade de sequestro de verbas públicas para o pagamento de débitos alimentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 8.355, ADI 1.662
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2009
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