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Todavia, se o DIREITO de FICAR CALADO é uma decorrência do fato de que no SISTEMA BRASILEIRO o RÉU não tem que TESTEMUNHAR, o EXERCÍCIO de DIREITO SUBJETIVO tem por LIMITE a EXISTÊNCIA de um DIREITO!
Ora, no caso do Menino SEAN, adultos, IRRESPONSÁVEIS, movidos sabe-se lá por que sentimentos cruéis, TIRARAM e ESTÃO TIRANDO do MENINO o SAGRADO DIREITO de VIVER com SEU PAI, seja ele BOM, SEM CARÁTER, ÍNTEGRO, INTELIGENTE, RICO ou POBRE, BRANCO ou PRETO, AMERICANO, BRASILEIRO ou de QUALQUER OUTRA NACIONALIDADE.
Esse MENINO foi fruto de um ATO que, ao existir, a sociedade humana chama de ATO de AMOR.
A Vida o levou a uma situação de DESAMOR, praticada pela MÃE, por razões íntimas, em que ILUDIU o PAI, para TIRAR o FILHO COMUM do seu DOMICÍLIO.
Mas se é verdade que TEMOS que até COMPREENDER as razões da MÃE, para que fizesse o que fez, o FATO é que o PADRASTO, o RESTO da FAMÍLIA NÃO TINHA e NÃO TEM o DIREITO de TIRAR do PAI e da CRIANÇA o SAGRADO de DIREITO de VIVEREM em PAX, juntos, sabe-se lá onde for.
A FAMÍLIA da MÃE E o PADRASTRO, SENDO o PAI VIVO e, em tempo hábil, TENDO MANIFESTADO o DESEJO de FICAR com a CRIANÇA, COMETERAM um CRIME que NÃO É POSSÍVEL que a JUSTIÇA BRASILEIRA DEIXE CORRER IMPUNEMENTE!
Terminado o processo, que TUDO INDICA aponta para uma SÓRDIDA CAMPANHA de DESTRUIÇÃO da PERSONALIDADE do PAI, como anunciam os jornais, É MISTER QUE O MINISTÉRIO PUBLICO INICIE PROCESSO CRIMINAL com base na legislação que protege o MENOR, para que o PADRASTRO e TODOS AQUELES que CONTRIBUIRAM PARA o DESEQUILÍBRIO da CRIANÇA paguem o PREÇO COM SANÇÃO PENAL, com agravamento, já que NENHUM DELES IGNORAVA o que estava fazendo ilegalmente!
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário.
http://mpcjadv.blogs
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