13ª vez

AMB pede reajuste de subsídios estaduais

Autor

12 de junho de 2009, 17h40

A Associação dos Magistrados Brasileiros recorreu ao Supremo Tribunal Federal com a 13ª Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo de lei estadual que não teria observado a diferença salarial máxima de 10% entre entrâncias da magistratura.

Em todos os pedidos, a AMB alega que normas estaduais violam o inciso V, do artigo 93 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, ao não observarem a estrutura judiciária nacional para estabelecer o valor dos subsídios da magistratura local.

Este último pedido proposto pela AMB é a ADI 4.248, que pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 81 da Lei paranaense 7.297/80. Segundo a entidade, a lei estabelece quatro níveis abaixo do cargo de desembargador para a magistratura estadual, com diferença de 10% entre eles.

A AMB afirma que “a diferença de 10% deve ser estabelecida entre as categorias da estrutura judiciária nacional, ou seja, apenas entre as categorias de desembargador, juiz de direito (juiz titular) e juiz substituto”. De acordo com informações divulgadas no site da AMB, a entidade optou por ajuizar ações individuais para que haja mais celeridade no julgamento da matéria.

As outras doze ações já ajuizadas são as seguintes: ADI 4.177, contra lei do Rio Grande do Sul; ADI 4.182, contra lei do Ceará; ADI 4.183, contra lei do Pernambuco; ADI 4.199, contra lei do Espírito Santo; ADI 4.238, contra lei do Piauí; ADI 4.200, contra lei da Paraíba; ADI 4.237, contra lei da Bahia; ADI 4.201, contra lei do Maranhão; ADI 4.215, contra lei do Mato Grosso do Sul; ADI 4.216, contra lei do Tocantins; ADI 4.217, contra lei do Amazonas; e ADI 4.236, contra lei do Pará.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação, dispensou a análise da liminar, aplicando ao caso o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento de liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerando a relevância da matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.248

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!