Réu sem algemas tenta agredir juiz durante julgamento no Rio

15/06/2009 09:06hermeto (Bacharel)Porque não video conferência
Ora estamos em um novo século, e parece que a JUSTIÇA continua atrasada alguns séculos, ao que parece pelo menos no século passado. Estamos na era do cumputador, o legislativo atrapalhado com suas brigas internas (casos como mensalão, etc, etc) não vale a pena citar todos, nem tem espaço para tanto, mas ainda continuamos a ver bandidos perigosissimos sainda dos preséidios para serem ouvidos em tribunais, colocando em risto não só quem os ouve, (juízes, promotores, e até os próprios defensores) mas também a população que trafega pelos caminhos por onde vai passar o meliante, que como bem se referiu o "Fernandinho Beira-mar" quando matou seu algoz na prisão disse: "eu só estou preso." E lançou um largo sorriso para a câmara.
Bom, estamos na era da informática, não era hora do STF dizer que os meliantes presos seriam mantidos nas cadeias (onde só oferecem perigo para quem ali trabalha, ou outro meliantes) e fazer as oitivas através de video-conferência?
Será que é pedir demais? Segurança é primordial.
Ou estou enganado, quando nosssos nobres deputados, ou senadores querem, ou é do interesse deles as leis são votadas quase que intantaneamente, mas quando é do interesse dos eleitores (há, porquê esta lei é de interesse dos eleitores sim) ai não tem pressa.
Ou seá que estou errado?
Se alguém acha que estou errado me corrija e eu ficarei extremamente agradecido.
12/06/2009 23:50Ramiro. (Advogado Autônomo)E a polícia para quê?
Por acaso os policiais que acompanham os presos não são treinados a imobilizar imediatamente o agressor diante de qualquer tentativa de agressão?
12/06/2009 23:29dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)tanto barulho por nada
so porque um reu tenta quebrar o nariz de um juiz, toda essa celeuma?
é muito mais importante seguir os ensinamentos do Supremo e sua bondade, seu modo peculiar de ver o preso, pricipalmente se suas iniciais forem DD., do que se preocupar com o nariz de um juiz.
Afinal, ser juiz so precisa cursar 5 anos de direito, ralar para passar nos exames da Magistratura, de certo modo uma moleza, encarar varas distantes e agressivas. E o pobre do reu, injustiçado ao ser algemado, embora tenha matado a mãe, vale muito mais que o nariz do juiz.
12/06/2009 20:25Erick Siebel Conti (Servidor)Hilário!
Hahahahaha, muito bom o comentário do Sérgio Niemeyer! Que piada! Conta mais, conta mais! ...e o pior é que ele se leva mesmo a sério...
ESPARTANO, vc é o cara.
12/06/2009 20:22Erick Siebel Conti (Servidor)Hilário!
Hahahahaha, muito bom o comentário do Sérgio Niemeyer! Que piada! Conta mais, conta mais! ...e o pior é que ele se leva mesmo a sério...
ESPARTANO, vc é o cara.
12/06/2009 01:24Espartano (Procurador do Município)Homem certo, lugar errado...
Não dá para mandar esse meliante assistir um julgamento no Supremo?
11/06/2009 18:02Alexandrino (Estagiário)Estude
Por favor, santa inquisição, antes de fazer qualquer comentário, vai estudar, não fique falando e concordando sem nenhum fundamento...
Olhe para trás e veja se alguém da sua família nunca precisou de um advogado ou, se você mesmo não precisou ou precisa ou precisará!!!!!!!
11/06/2009 16:55SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Defesa de criminosos
Concordo com a minha colega Senhora. É lamentável a defesa de criminosos em quaisquer circunstâncias. Criminoso é criminoso e como tal deve ser tratado. Já dizia o velho brocardo: in dubio pro societate. Isso significa que, na dúvida, todos os réus devem ser tidos como criminosos e, portanto, algemados.
11/06/2009 16:45Senhora (Serventuário)a vítima virou a culpada
A vítima (o juiz) é que foi o culpado da agressão que sofreu? O réu agiu em legítima defesa então? Agora qualquer ordem do juiz vai ser motivo para serem agredidos no Tribunal pelos acusados. Cuidado, excelências, daqui a pouco, V.Exas terão que julgar os réus de dentro de uma cela...
11/06/2009 16:34Senhora (Serventuário)lastimável
Lastimável pessoas continuarem defendendo criminosos mesmo quando tais criminosos (ou réus, como queiram) tentam agredir homens da lei.
Espero que da próxima vez seja um advogado que seja agredido por essas criaturas bondosas...Vamos ver como se portarão as vozes da democracia aqui do Conjur...
11/06/2009 15:54Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)É assim que funciona um sistema democrático
Um sistema democrático, em que se enaltecem os direitos fundamentais do indivíduo deve funcionar assim mesmo. As algemas são a última providência a ser tomada. Há certos riscos? Sim, os há. Mas são controláveis e reprimíveis seus efeitos, como no caso relatado. É para situações como essa que os policiais se fazem presentes durante o julgamento. No mais, adiro aos comentários antecedentes, aditando apenas que os juízes poderiam ter à mão uma daquelas armas que lançam eletrodos que promovem uma descarga elétrica na pessoa alvejada. Não é letal, salvo se a pessoa tiver graves patologias cardíacas, e é extremamente eficaz para evitar situações de conflagração corporal desnecessárias. O único requisito é o juiz ter boa pontaria, esperar que a pessoa esteja dentro do raio de ação da arma e não hesitar na hora de disparar. Pronto. O sujeito será impedido de concluir sua ação, muita vez empreendida com manifesto desfalecimento de vontade, acometido de uma ira tão súbita quanto insana, consequência de reações químicas cerebrais que assimilam os influxos exteriores como uma ameaça à existência da própria pessoa e por isso enviam comandos que deixam de estar sob o autocontrole da pessoa para que esta resista e empreenda sua autodefesa. Enfim, é possível compreender como esses fenômenos ocorrem e por que, sob uma perspectiva científica.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
11/06/2009 14:13olhovivo (Outros)Algema é que tumultuou
No caso, foi a ordem de algemar que detonou o tumulto, e não o fato de o acusado não estar algemado. Então, por mais essa razão, a súmula é justificável.
11/06/2009 11:18FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Só assina quem quer
Vamos combinar uma coisa? Ninguém é obrigado a assinar qualquer termo. O réu não cria "embaraço" quando se recusa a assinar o termo de audiência. Se não quer assinar, paciência, o ato não será nulo por essa razão, bastando ao escrevente certificar a recusa. Simples assim.

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