Notícias
11 junho 2009
Dependência do álcool
Mossoró deve fornecer medicamento a usuário do SUS
O município de Mossoró (RN) deve providenciar a entrega do medicamento Révia 50mg para um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve sentença de primeiro grau. Cabe recurso.
O insumo que é usado no combate ao alcoolismo, entre outras dependências, deverá ser fornecido enquanto perdurar a necessidade. Isso deve ser comprovado mediante apresentação da prescrição médica. Cada medicamento custa no mercado, em média, R$ 256. Em caso de descumprimento da decisão, deve ser paga multa diária no valor de um salário mínimo.
O município entrou com Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade, mas foi negado seguimento ao recurso. Motivo: evidente intempestividade. O município sustentou ter incorrido um erro do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, que não teria “atentado para o fato de que a Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal”.
Por conta do feriado da Semana Santa, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil, 13 de abril, segunda-feira. "O recorrente só veio a apresentar o presente recurso no dia 05 de maio, terça-feira, portanto, fora do prazo legal previsto na lei adjetiva civil”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/06/2009 União contesta obrigação de fornecer remédios para doença pulmonar
- 22/05/2009 Parcerias com farmacêuticas devem obedecer princípios constitucionais
- 09/05/2009 Má administração prejudica orçamento, e não remédios dados pela Justiça
- 07/05/2009 Indústria farmacêutica defende que SUS garanta só remédio registrado
- 07/05/2009 Decisões judiciais não podem quebrar limites éticos do SUS
- 07/05/2009 STF encerra audiências sobre remédios fornecidos pelo SUS nesta quinta
- 04/05/2009 Remédios e serviços não credenciados na Anvisa motivaram debate no STF
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/06/2009.