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11 junho 2009
Justiça do Trabalho
Quanto mais se reforma, mais se recorre

A taxa de recorribilidade das decisões de primeira instância na Justiça do Trabalho cresceu quase 20 pontos percentuais desde 2003. Saltou de 47,3% para 65,4%, em 2008. Já na segunda instância a taxa de recorribilidade se manteve praticamente igual. Em 2003, era de 34,1%. Ficou em 37,7% em 2008. Os números fazem parte do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça na semana passada.
Para especialistas, a alta taxa de recorribilidade em processos trabalhistas é decorrente de diversos fatores. O advogado trabalhista e professor da USP Cássio Mesquita Barros explica que é muito difícil as partes se conformarem com a primeira decisão do juiz. Em muitos casos, observa, a parte recorre apenas para ganhar tempo.

O advogado trabalhista Geraldo Baraldi Júnior, do escritório Demarest e Almeida Advogados, conta que grande parte dos recursos é proveniente de ações que, conciliadas entre as partes, influenciaram diretamente na arrecadação da União. “Se em um acordo de conciliação entre empregado e empregador a União não concordar com os valores que são atribuídos à Previdência Social, ela recorre.” É o que acontece na maioria dos casos, conta Baraldi. Ele reforça o argumento de que a cultura do brasileiro de ouvir outra opinião e não se contentar com a primeira decisão do juiz também pode influenciar no índice divulgado pelo relatório.

Os dados mostram que as partes fazem bem de não se contentarem com a primeira decisão que recebem da Justiça Trabalhista. Segundo o balanço do CNJ, das decisões de primeira instância questionadas, os Tribunais Regionais do Trabalho reformaram 42,2% em 2008. O número se manteve praticamente igual desde 2003, ano em que os TRTs reformaram 38,4% das decisões dos juízes de primeira instância.
O advogado trabalhista Geraldo Baraldi Júnior explica que uma das causas do número alto de reforma das decisões é o fato de grande parte dos juízes de instâncias inferiores não seguir as súmulas e jurisprudências das instâncias superiores. “Quando as sentenças chegam aos tribunais regionais e ao TST, elas são reformadas pelos juízes e ministros desses órgãos.” Em segunda instância, a taxa de reforma de decisões é menor: 20,5% em 2008.

Para Baraldi, os elevados índices de reforma de decisões estimulam as partes de processos trabalhistas a recorrerem. O advogado Baraldi, no entanto, faz uma ressalva com relação ao relatório do CNJ: “Não há como saber o que está incluso nessa taxa: se acontece uma reforma parcial, integral ou ate mesmo se a sentença é anulada.” Ele ressalta que, muitas vezes, somente um índice da ação é reformado e não a sentença inteira. “Reformar um item ou outro não tira a grandeza de toda a sentença.”
Para o professor Cássio Mesquita, as sentenças são reformadas devido à complexidade da legislação trabalhista. Para ele, muitos juízes interpretam as leis de maneira errada.
Gabriela Galvêz é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2009
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Comentários de leitores: 18 comentários
JUSTIÇA DO TRABALHO, ACIMA DA CONSTITUIÇÃO
Excesso de demandas torna imprevisível o custo das demissões
Entretanto, nunca se fala sobre o custos das demissões. É um tabu. Nesse aspecto, não se trata de altos valores, mas da total imprevisibilidade decorrente do excesso de demandas trabalhistas.
A maior parte dos demitidos reclama, devida ou indevidamente. E o resultado dessas demandas é um acordo em primeira instância, que o empregador paga para não se aborrecer, ou recursos que fazem a pendência se alongar no tempo. Num caso ou noutro, acordo ou recurso, não se pode apostar no que vai acontecer. E, como consequência, quanto vai ser desembolsado.
Um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento de qualquer país é insegurança institucional e jurídica.
É indispensável reduzir drasticamente as hipóteses de reclamação trabalhista. Não só através de um filtro, mas também de normas legais que tornem o ato de reclamar uma exceção, e não a regra.
Sem essas mudanças, permaneceremos eternamente deitados no berço esplêndido do atraso.
Não é justo.
Latrocínios, tráfico de drogas, políticos dessa
E aí o cara não quer ser assaltado em semáforos nem ter seu cartão clonado.E a seu carrão veio de onde?
Da Justiça do Trabalho ou da propina recebida por conta de suas decisões???Podre país...
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