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10 junho 2009
Regra comum
Mais de cinco mil notários e tabeliães podem perder cargo
A titularidade dos cartórios extrajudiciais — como os registros civis, de protestos e de imóveis — será definida pelo Conselho Nacional de Justiça. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou propostas para duas resoluções do CNJ que definirão regras para o preenchimento de vagas de notários. Uma das propostas disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados sem concurso público.
“A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06). Clique aqui para ler a minuta sobre vagas nos cartórios, e aqui para ler a minuta sobre a padronização de concursos públicos.
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 deverão perder os cargos. O CNJ estima que mais de cinco mil pessoas estejam nessa situação. Ao defender a aprovação da resolução, Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas.
Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas para a realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
O ministro disse que “essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”. De acordo com o parágrafo 3º, artigo 236, da Constituição, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2009
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MAMADEIRA
acdinamarco@aasp.org.br
Mudança na titularidade de cartórios
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