Tática de guerrilha

Notários podem lotar STF para não perder cartórios

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10 de junho de 2009, 17h56

Os titulares de cartórios extrajudiciais — como os registros civis, de protestos e de imóveis — já reagiram ao anúncio da perda de mais de cinco mil postos de tabelionatos feito pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (9/6). O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Bacelar, convocou uma reunião de urgência com representantes dos tabelionatos de todos os estados. Em assembleia-geral extraordinária, que acontecerá na próxima terça-feira (16/6), eles discutirão as duas Resoluções aprovadas pelo CNJ que colocam em disponibilidade cartórios ocupados por oficiais nomeados sem concurso público e definem as regras para novas delegações. Clique aqui para ler a Resolução 80/09 e aqui para ler a Resolução 81/09.

Entre as estratégias que serão postas na mesa está superlotar o Supremo Tribunal Federal com pedidos de Mandado de Segurança. Isso porque uma das condições para que o titular do cartório não entre na lista dos excluídos é que ele já tenha uma ação correndo no STF pedindo sua permanência na função. “Imagine o resultado de mais de cinco mil ações simultâneas”, avalia o presidente da Anoreg-Br, Rogério Bacelar. Embora os tabeliães tenham que tirar do próprio bolso o dinheiro para as despesas dos cartórios — o que inclui a contratação de funcionários e Imposto de Renda incidente sobre proventos de pessoa física —, a função é disputada principalmente por causa dos ganhos no setor. Um levantamento do CNJ divulgado no ano passado revelou receita de R$ 3,8 bilhões em 2006, nas 13.416 serventias do país.

As resoluções foram propostas pelo ministro Gilson Dipp na terça-feira (9/6) e aprovadas pela maioria do Plenário do CNJ. A mais polêmica é a de número 80, que coloca em disponibilidade todos os tabelionatos ocupados por oficiais nomeados sem passar por concurso público. A norma tira dos cargos os titulares que foram nomeados pelos tribunais de Justiça estaduais com base apenas na apresentação de títulos. Esse critério de escolha comprova, por exemplo, a experiência jurídica do candidato e está baseado em lei federal que rege a matéria. A Constituição Federal, no entanto, exige que os candidatos também façam uma prova. Os titulares que não passaram pelo processo têm 45 dias para deixar a função, assim que os tribunais concluírem os respectivos concursos. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou o ministro Dipp ao anunciar a minuta.

O impasse surgiu por causa da regulamentação da nova regra instituída pela Constituição de 1988, prevista no artigo 236. Antes, a titularidade dos tabelionatos era até mesmo hereditária. A Lei federal 8.935, que dispôs as regras específicas para o cumprimento do artigo, só entrou em vigor em 1994, seis anos depois que a obrigatoriedade de concurso foi instituída. Durante esse período, porém, os tribunais continuaram nomeando titulares. “Os tribunais tinham que preencher as vagas, e como não havia lei, fizeram de acordo com as regras antigas”, explica Bacelar.

Para o presidente da Anoreg-Br, o CNJ extrapolou ao querer tomar para si a solução da questão. “As nomeações foram feitas por leis estaduais, que não podem ser anuladas por uma resolução”, diz. Segundo ele, o prazo de 45 dias dado aos notários é muito curto e não garante o direito de ampla defesa contra a iniciativa. “A questão já está sendo discutida em ações individuais dos titulares no Supremo Tribunal Federal. O CNJ não poderia se adiantar ao Supremo”.

A questão dos concursos também sofreu intervenção do Conselho. A Resolução 81/09 determinou que todos os cartórios deverão ter titulares nomeados a partir de concurso que inclua provas e títulos. A mudança está nas vagas preenchidas por remoção, que correspondem a um terço delas — cada vez que duas vagas são preenchidas por novos competidores, uma é ocupada por remoção. As vagas de remoção são aquelas disputadas por candidatos que já são titulares de outras serventias. Isso ocorre porque alguns cartórios têm faturamento mais alto. Esses titulares então são “removidos” das serventias anteriores para as novas.

A Anoreg-Br também protestou contra a nova norma. “A resolução vai contra o que diz a própria lei federal, que assegura o preenchimento de vagas de remoção por concurso de títulos apenas”, afirma Bacelar. O artigo 16 da Lei 8.935/94 prevê que “as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos”. O procedimento — contrastante com o que diz o artigo 236 da Constituição — foi disposto em 2002 pela Lei 10.506, que alterou o texto original de 1994.

Até mesmo a formação das bancas examinadoras dos concursos desagradou a entidade dos notários. Compostas por um desembargador, três juízes, um advogado, um promotor público e um tabelião, as bancas têm os representantes indicados pelas instituições que os representam. Os magistrados, pelo presidente do Tribunal de Justiça. O advogado, pela Ordem dos Advogados do Brasil. O promotor público, pelo Minsitério Público. “O tabelião era indicado pela Anoreg, mas agora será pelo presidente do tribunal. O concurso é para a nossa função, mas não podemos mais indicar ninguém”, diz Bacelar.

Segundo o ministro Gilson Dipp, a definição de novas regras era uma necessidade antiga. “Essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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