Melhor interesse da criança deve pautar julgamento de caso Sean no STF

12/06/2009 00:48Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Convenção de Haia
Data maxima venia, muito achismo e pouca juridicidade no texto da articulista que, certamente, não leu a sentença do magistrado federal.
Outros como ela, talvez, até a tenham lido, mas não conseguem admitir que, mesmo que os advogados do padrasto construam um novo codex adjetivo, a sentença exauriu a matéria não somente naquele campo com o fez na matéria fática.
Confirmo o que já escrevi inúmeras vezes: prevalecerá a Convenção de Haia.
11/06/2009 21:22www.eyelegal.tk (Outros)Que história é essa?
Esse negócio de paternidade sócio afetiva é discurso gay para fundamentar pretensão de guarda e adoção.
A autora do artigo que nos permita, mas ela não entende absolutamente nada dos sentimentos de um pai por seu filho natural, não importa o quanto ela estude, nunca saberá.
O melhor interesse da criança é ficar com o seu pai, e a Convenção prevê que o retorno da criança não ocorrerá se for comprovado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio, EM COMPANHIA DO GENITOR SEQUESTRADOR.
Na ausência da mãe é natural que a criança fique com o pai e mais ainda, não há nenhuma razão para que fique com um padrasto, porque não existe segunda paternidade nem hierarquia de paternidade.
Aliás, ninguém está entendendo aqui no Brasil o porquê dessa insistência do padrasto em tomar o filho dos outros na marra.
A guarda que foi concedida pela justiça carioca não tem valor legal porque foi uma decisão adotada por magistrado incompetente, como já decidiu o STJ no CC 100345 que mandou o caso para a Justiça Federal, e essa mandou devolver o menino ao pai em 48 horas.
Essa ADPF do PP foi uma aventura processual para frustrar a entrega do menino ao Consulado Americano e induzir em erro o Ministro Relator, tanto que este Ministro votou contra em Plenário após refletir sobre a matéria.
Entendemos que o menino será devolvido ao seu pai e que o caso está encerrado. É apenas uma questão de tempo para se cuumprirem as formalidades legais, porque a cada dia cresce o interesse internacional sobre esse absurdo no mundo inteiro.
Covarde é quem tira um filho do pai.
10/06/2009 14:30adv ()Para se fazer justiça é preciso ter coragem
Aqueles que defendem a tese de que o pequeno Sean deve ser arrancado do seio da distinta família que o criou para ser entregue a um desempregado oportunista estão, na verdade, é com medo dos EUA, e não preocupados com o bem-estar da criança. Se o pai biológico fosse, ao invés de norte-americano, um nacional da Somália, certamente este caso não teria despertado nenhum interesse naqueles que vociferam pela supremacia absoluta da consanguinidade. Bando de covardes.
10/06/2009 12:27Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)A controvérsia da "legalização" do sequestro.
Esse controvertido caso traz várias questões.
O que me preocupa, é o perigo do nosso país, com base nesse precedente, prejudicar inúmeras mães brasileiras, que tiveram seus filhos indevidamente sequestrados pelos pais estrangeiros.
Qualquer leigo sabe que uma criança tem facilidade de adaptação ao meio ambiente, salvo quando sofre maus tratos.
Mas, a pretensa "adaptação" não pode servir de argumento para a "legalização" de sequestros ilegais de crianças por seus pais.
Que a guarda seja discutida, mas que nosso país não sirva de mau exemplo de descumprimento de tratado internacional.

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