Diploma de jornalismo é algema que Supremo deve tirar da informação

11/06/2009 18:51Bié (Jornalista)Regulamentação, apesar e não por causa da ditadura
O extenso arrazoado do representante do MP é totalmente equivocado. Apesar de travestido de boas intenções (porque clama por 'liberdade' para todos)na verdade, defende os interesses dos "com mídias", do patronato midiático. A eventual revogação da exigência do diploma não garante que o cidadão tenha acesso e possa veicular seus pensamentos, sua "liberdade de expressão" ou "liberdade de imprensa" nas mídias de modo geral. Também não é verdade que os 'blogs', ainda que contenham produções de excelentes jornalistas e bem formados, seja jornalismo! A Constituição Federal assegura, sim, a qualquer cidadão a liberdade de expressão. E daí? Que tal 'exigir' com base nessa 'garantia' que a Folha de São Paulo ou qualquer outra mídia veicule a opinião? Evidente que não veiculará. O que existe é liberdade de empresa e não de imprensa. De outro lado, é preciso lembrar, a luta dos jornalistas por regulamentação de sua profissão é centenária, mas, a manifestação formal se deu em 1918, no primeiro congresso dos jornalistas brasileiros. Várias conquistas trabalhistas dos jornalistas,por meio de seus sindicatos, se transformaram em leis, em períodos muito anteriores ao da ditadura (ou branda, conforme a Folha). A regulamentação profissional é de muito antes do período de exceção, quando já era reivindicação dos jornalistas, pois, reitere-se era "bico". Há notícias de que grande parte dos "jornalistas" era de boemios, servidores públicos,enfim,toda a sorte de gente que tinha um certo tempo depois ou antes do expediente nas suas atividades profissionais. A maioria deles não era remunerada. Foi a partir da luta de colegas que viviam de fato da profissão, que se obteve o reconhecimento como profissão. Assim,a regulamentação existe apesar e não por causa da ditadura!
11/06/2009 13:57Carlos Gama (Outros)Fundamentos
Aplaudo a clareza da exposição e as fundamentações a respeito desta matéria, feitas por Dr. André de Carvalho Ramos.
Não se pode cercear uma atividade como a do jornalista, com exigências que atendem apenas a interesses outros, que não o direito à informação e à livre expressão do pensamento.
Esperemos que questões secundárias e de pouca valia real, não afetem a análise e o julgamento desta matéria.
11/06/2009 12:39Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)Diploma de Jornalismo é restrição? Com certreza, não.
Uma má prestação de serviço de um advogado, um médico etc. pode causar prejuízo a uma pessoa ou até a várias pessoas. Uma má prestação de serviço de um jornalista pode causar prejuízo a centenas, milhares de pessoas. Motivo pelo qual deve se exigir de tal profissional formação técnica como a de qualquer outro profissional. "O respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana no jornalismo" vem depois do respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana dos cidadãos. Não há dúvidas que tal "profissão é crucial para a democracia e para o Estado Democrático de Direito", mas a recíproca também é verdadeira para todas as demais profissões. Não há como interpretar o art. 13.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos no sentido de que a exigência de Diploma de Jornalismo é restrição à liberdade de informar e ser informado. Isto porque tal interpretação deve ser concomitante com os arts. 13.1 ("Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha) e 13.2 ("O exercício do direito previsto no inciso procedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar: a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas).
11/06/2009 10:04Fiks (Estagiário)DEPENDE
Está claro que a liberdade de imprensa,como um dos pilares da democracia deve ser preservada, alcançando assim qualquer pessoa, jornalista que emita a sua opinião em artigo assinado. Entretanto, deve haver obrigatoriedade para o jornalista-repórter que simplesmente narra os fatos apurados,sem identificação pessoal para o jornal. Este não tem nada a ver com a liberdae de imprensa.
11/06/2009 10:04Fiks (Estagiário)DEPENDE
Está claro que a liberdade de imprensa,como um dos pilares da democracia deve ser preservada, alcançando assim qualquer pessoa, jornalista que emita a sua opinião em artigo assinado. Entretanto, deve haver obrigatoriedade para o jornalista-repórter que simplesmente narra os fatos apurados,sem identificação pessoal para o jornal. Este não tem nada a ver com a liberdae de imprensa.
11/06/2009 09:19Garcia Rosa (Jornalista)Vamos acabar com o diploma de advogado!
A grande questão sobre o diploma de jornalismo é que muitas opiniões são emitidas sem o menor conhecimento da profissão. O fato de se exigir formação específica nunca impediu que qualquer pessoa manifestasse o seu pensamento nas páginas do jornal ou de outro meio de comunicação. Existem funções específicas, porém, que dependem de conhecimentos técnicos absorvidos na faculdade. Se formos discutir a necessidade de diploma para determinadas funções, podemos questionar o caso específico dos advogados. Hoje encontramos modelos de petições na internet e boa parte dos profissionais do Direito mal sabem escrever. Eu, com formação em jornalismo e atuação na área de marketing político, entendo, por exemplo, muito mais de legislação eleitoral do que muitos advogados, promotores e até juízes. Se a idéia, portanto, é acabar com diplomas, vamos rever a formação dos advogados!
11/06/2009 08:38Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)JORNALISTA, o que trabalha para um jornal.
Senhores, um pouco de bom senso, seria excelente.
Jornalista, profissão a requerer curso superior ou técnico?
Sem dúvida, só no Brasil e desde que se tome tudo como brincadeira!
Jornalista é quem trabalha para um jornal.
Reporter é quem reporta ou porta a notícia, o fato, a informação que será transmitida.
Linotipista e todas as outras dígnas e honradas atividades que compõem a produção de um jornal, NADA TÊM a VER com uma PROFISSÃO que se resume no fato de trabalhar para um JORNAL.
Belíssimo o trabalho do Dr. André Ramos.
O que temos que esperar é que o Egrégio Supremo Tribunal Federal reconheça a INDISCUTÍVEL situação de que JORNALISTAS serão TODOS que, porque sabem transmitir, sintetizar, escrever e pesquisar, para só mencionar algumas das atividades de um Profissional de um Jornal, TRABALHAM para um JORNAL.
A partir daí é pretender criar um corporativismo de que, é verdade e deve ser dito, nós, brasileiros, adoramos muito, mas que HÁ QUE SER CONTIDO!
O JORNAL é MEIO, é INSTRUMENTO pelo qual fluem as NOTÍCIAS, as INFORMAÇÕES.
E as ciências que podem contribuir para a forma de transmitir, de abordar a informação NÃO SE CONTÊM no JORNALISMO, isto é, na atividade cotidiana praticada num jornal, mas em profissões que adredemente estudam a alma humana em sua integridade e que se podem identificar na psicologia, na sociologia, etc..
Naturalmente, pois, o jornalista, aquele que trabalha num jornal, poderá melhor se qualificar fazendo um dos cursos que lhe permitirá melhor compreender a ALMA HUMANA e a MANEIRA como o CIDADÃO, o SER HUMANO reage à recepção de uma notícia.
E que NÃO se confunda a redação de uma notícia com a redação de um CONTRATO, que demanda o preenchimento de requisitos que são imposições legais e não voluntárias.
10/06/2009 16:02Fernando Molica (Jornalista)Que algemas?
Alguns esclarecimentos:
1. Repórteres não são pagos para emitir opiniões, mas para relatar fatos, contextualizá-los.
2. Não ser formado em jornalismo não impede ninguém de exercer sua liberdade de expressão nos jornais e revistas. Os principais jornais do Rio e SP de hoje, dia 10/6, trazem artigos de economistas, engenheiro, médico, antropólogo, professor e clérigo mulçumano. Creio que nenhum deles é formado em jornalismo. Nos jornais, até jornalistas podem emitir suas opiniões, mas como articulistas e colunistas, não como repórteres.
3. O Brasil tem mesmo uma complicada tradição cartorial que, muitas vezes, limita o acesso a determinadas profissões regulamentadas. O MP bem que poderia analisar outros casos - e não apenas o do jornalismo. Uma pessoa não formada em uma faculdade de direito não receberá o registro profissional de advogado - mesmo se, em tese, viesse a ser aprovada na prova da OAB. O próprio Estatuto do Advogado consagra uma reserva de mercado exagerada - já tive que pagar para um advogado dar um visto em documento preparado por um contador. O tal visto era um procedimento tabelado! O Estatuto também impede que uma pessoa possa se defender em um tribunal, retira assim uma liberdade fundamental do ser humano.
4. Reconheço que a legislação sobre o exercício do jornalismo merece ser revista, acho interessante que profissionais formados em outras áreas possam fazer uma pós em jornalismo que os habilite para a profissão. Há outro complicador: o fenômeno da internet acaba com o monopólio do jornalista na disseminação da informação. São questões que merecem ser discutidas. Mas insisto: ser diplomado em jornalismo não garante a ninguém o exercício da liberdade de expressão em jornais e revistas.
10/06/2009 15:50Fernando Molica (Jornalista)Que algemas?
Alguns esclarecimentos:
1. Repórteres não são pagos para emitir opiniões, mas para relatar fatos, contextualizá-los.
2. Não ser formado em jornalismo não impede ninguém de exercer sua liberdade de expressão nos jornais e revistas. Os principais jornais do Rio e SP de hoje, dia 10/6, trazem artigos de economistas, engenheiro, médico, antropólogo, professor e clérigo mulçumano. Creio que nenhum deles é formado em jornalismo. Nos jornais, até jornalistas podem emitir suas opiniões, mas como articulistas e colunistas, não como repórteres.
3. O Brasil tem mesmo uma complicada tradição cartorial que, muitas vezes, limita o acesso a determinadas profissões regulamentadas. O MP bem que poderia analisar outros casos - e não apenas o do jornalismo. Uma pessoa não formada em uma faculdade de direito não receberá o registro profissional de advogado - mesmo se, em tese, viesse a ser aprovada na prova da OAB. O próprio Estatuto do Advogado consagra uma reserva de mercado exagerada - já tive que pagar para um advogado dar um visto em documento preparado por um contador. O tal visto era um procedimento tabelado! O Estatuto também impede que uma pessoa possa se defender em um tribunal, retira assim uma liberdade fundamental do ser humano.
4. Reconheço que a legislação sobre o exercício do jornalismo merece ser revista, acho interessante que profissionais formados em outras áreas possam fazer uma pós em jornalismo que os habilite para a profissão. Há outro complicador: o fenômeno da internet acaba com o monopólio do jornalista na disseminação da informação. São questões que merecem ser discutidas. Mas insisto: ser diplomado em jornalismo não garante a ninguém o exercício da liberdade de expressão em jornais e revistas.

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