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Marília Scriboni
Diploma de jornalismo é algema que Supremo deve tirar da informação
Não se pode cercear uma atividade como a do jornalista, com exigências que atendem apenas a interesses outros, que não o direito à informação e à livre expressão do pensamento.
Esperemos que questões secundárias e de pouca valia real, não afetem a análise e o julgamento desta matéria.
Jornalista, profissão a requerer curso superior ou técnico?
Sem dúvida, só no Brasil e desde que se tome tudo como brincadeira!
Jornalista é quem trabalha para um jornal.
Reporter é quem reporta ou porta a notícia, o fato, a informação que será transmitida.
Linotipista e todas as outras dígnas e honradas atividades que compõem a produção de um jornal, NADA TÊM a VER com uma PROFISSÃO que se resume no fato de trabalhar para um JORNAL.
Belíssimo o trabalho do Dr. André Ramos.
O que temos que esperar é que o Egrégio Supremo Tribunal Federal reconheça a INDISCUTÍVEL situação de que JORNALISTAS serão TODOS que, porque sabem transmitir, sintetizar, escrever e pesquisar, para só mencionar algumas das atividades de um Profissional de um Jornal, TRABALHAM para um JORNAL.
A partir daí é pretender criar um corporativismo de que, é verdade e deve ser dito, nós, brasileiros, adoramos muito, mas que HÁ QUE SER CONTIDO!
O JORNAL é MEIO, é INSTRUMENTO pelo qual fluem as NOTÍCIAS, as INFORMAÇÕES.
E as ciências que podem contribuir para a forma de transmitir, de abordar a informação NÃO SE CONTÊM no JORNALISMO, isto é, na atividade cotidiana praticada num jornal, mas em profissões que adredemente estudam a alma humana em sua integridade e que se podem identificar na psicologia, na sociologia, etc..
Naturalmente, pois, o jornalista, aquele que trabalha num jornal, poderá melhor se qualificar fazendo um dos cursos que lhe permitirá melhor compreender a ALMA HUMANA e a MANEIRA como o CIDADÃO, o SER HUMANO reage à recepção de uma notícia.
E que NÃO se confunda a redação de uma notícia com a redação de um CONTRATO, que demanda o preenchimento de requisitos que são imposições legais e não voluntárias.
1. Repórteres não são pagos para emitir opiniões, mas para relatar fatos, contextualizá-los.
2. Não ser formado em jornalismo não impede ninguém de exercer sua liberdade de expressão nos jornais e revistas. Os principais jornais do Rio e SP de hoje, dia 10/6, trazem artigos de economistas, engenheiro, médico, antropólogo, professor e clérigo mulçumano. Creio que nenhum deles é formado em jornalismo. Nos jornais, até jornalistas podem emitir suas opiniões, mas como articulistas e colunistas, não como repórteres.
3. O Brasil tem mesmo uma complicada tradição cartorial que, muitas vezes, limita o acesso a determinadas profissões regulamentadas. O MP bem que poderia analisar outros casos - e não apenas o do jornalismo. Uma pessoa não formada em uma faculdade de direito não receberá o registro profissional de advogado - mesmo se, em tese, viesse a ser aprovada na prova da OAB. O próprio Estatuto do Advogado consagra uma reserva de mercado exagerada - já tive que pagar para um advogado dar um visto em documento preparado por um contador. O tal visto era um procedimento tabelado! O Estatuto também impede que uma pessoa possa se defender em um tribunal, retira assim uma liberdade fundamental do ser humano.
4. Reconheço que a legislação sobre o exercício do jornalismo merece ser revista, acho interessante que profissionais formados em outras áreas possam fazer uma pós em jornalismo que os habilite para a profissão. Há outro complicador: o fenômeno da internet acaba com o monopólio do jornalista na disseminação da informação. São questões que merecem ser discutidas. Mas insisto: ser diplomado em jornalismo não garante a ninguém o exercício da liberdade de expressão em jornais e revistas.
1. Repórteres não são pagos para emitir opiniões, mas para relatar fatos, contextualizá-los.
2. Não ser formado em jornalismo não impede ninguém de exercer sua liberdade de expressão nos jornais e revistas. Os principais jornais do Rio e SP de hoje, dia 10/6, trazem artigos de economistas, engenheiro, médico, antropólogo, professor e clérigo mulçumano. Creio que nenhum deles é formado em jornalismo. Nos jornais, até jornalistas podem emitir suas opiniões, mas como articulistas e colunistas, não como repórteres.
3. O Brasil tem mesmo uma complicada tradição cartorial que, muitas vezes, limita o acesso a determinadas profissões regulamentadas. O MP bem que poderia analisar outros casos - e não apenas o do jornalismo. Uma pessoa não formada em uma faculdade de direito não receberá o registro profissional de advogado - mesmo se, em tese, viesse a ser aprovada na prova da OAB. O próprio Estatuto do Advogado consagra uma reserva de mercado exagerada - já tive que pagar para um advogado dar um visto em documento preparado por um contador. O tal visto era um procedimento tabelado! O Estatuto também impede que uma pessoa possa se defender em um tribunal, retira assim uma liberdade fundamental do ser humano.
4. Reconheço que a legislação sobre o exercício do jornalismo merece ser revista, acho interessante que profissionais formados em outras áreas possam fazer uma pós em jornalismo que os habilite para a profissão. Há outro complicador: o fenômeno da internet acaba com o monopólio do jornalista na disseminação da informação. São questões que merecem ser discutidas. Mas insisto: ser diplomado em jornalismo não garante a ninguém o exercício da liberdade de expressão em jornais e revistas.
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