Ajuda de custo

Mantido auxílio-moradia para juizes de Rondônia

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10 de junho de 2009, 20h13

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça que barrou o pagamento de auxílio-moradia de juízes do estado de Rondônia. A decisão, que ainda terá o mérito analisado, foi tomada no Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron).

O benefício do auxílio-moradia para os juízes está previsto na Lei Complementar 94/1993 de Rondônia, que é o Código de Organização Judiciária do próprio estado. Diz o artigo 57 que "o magistrado em efetivo exercício, que não dispuser de residência oficial, receberá ajuda de custo para moradia, como previsto no Estatuto da Magistratura Nacional, fixada sobre os vencimentos”.

O CNJ decidiu, em Procedimento de Controle Administrativo, que o auxílio seria irregular de acordo com as Resoluções 13 e 14 do Conselho. Elas dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório dos servidores e membros da magistratura. O CNJ, por isso, determinou a suspensão do pagamento do auxílio aos magistrados que tenham residência própria ou oficial na sede da comarca. Os pagamentos foram retirados pelo CNJ por meio de notificação por edital.

Como a notificação da suspensão deveria ter sido pessoal, possibilitando o pleno exercício do direito de ampla defesa por parte dos magistrados, o conselheiro relator do PCA reconheceu a nulidade do processo. Contudo, não foi anulada a própria decisão que suspendeu o pagamento do auxílio. Por causa disso, o ministro Lewandowski decidiu conceder o pedido de liminar do Mandado de Segurança que, na prática, devolve o direito aos magistrados até que seja julgado o mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.040, PCA 486

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