ADPF não deve ser admitida quando há outros recursos legítimos

14/06/2009 20:41www.eyelegal.tk (Outros)Nova Resolução do Congresso Americano
O congressista estadunidense correspondente ao nosso deputado federal pelo Estado de New Jersey, Chris Smith, apresentou no dia 4 de junho o Projeto de Resolução (House of Representatives) H.R. 2702 do Congresso Nacional dos Estados Unidos.
O projeto prevê que o Presidente Barack Obama deverá notificar todos os países membros da Organização Internacional do Comércio, no prazo de 7 dias, da suspensão de todo o sistema de privilégios de que goza o Brasil no seu comércio bilateral com os Estados Unidos, até que o Brasil cumpra com as suas obrigações assumidas sob a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Se essa resolução for aprovada, o que não é difícil, a coisa vai mesmo ficar ainda mais complicada.
No período de 30 de junho a 04 de julho, o caso Goldman será discutido na reunião anual do Comitê Executivo da Associação Inter-Americana de Advogados, em Nassau, Bahamas, entidade da qual Paulo Lins e Silva é o último ex-presidente.
Da Biblioteca do Congresso - Notário Thomas:
http://thomas.loc.gov/cgi-bin/query/z?c111:h2702:
Da IABA, Resolução sobre o caso Goldman:
http://www.iaba.org/SGoldman_Resolution.pdf
De eyeLegal, a resposta para a IABA:
http://www.eyelegal.tk
12/06/2009 12:29BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)MINISTRO MARCO AURÉLIO
Não tenho procuração para tanto... mas a defesa dos próprios fatos e precedentes demonstram a lisura do deferimento da liminar pelo Ministro Marco Aurélio. Explico:
1)Não tinha ciência da liminar concedida no mandado de segurança;
2)Não fosse concedida a liminar, perderia objeto a própria medida; utilizou-se portanto, legitimamente, do poder geral de cautela;
3) Não é correto afirmar que tinha o Ministro Marco Aurélio a plena convicção de que a ADPF não seria conhecida (sob a ótica da maioria do STF): basta verificar que a maioria julgou procedente ADPF contra a Lei de Imprensa, mesmo contra o mais simples e lógico raciocínio iniciado pelo próprio Min. Marco Aurélio:os meios jurídicos colocados a disposição estavam garantindo,desde a promulgação da Constituição de 88, uma natural depuração da lei e a defesa do direito. Dito de outro modo:da mesma forma como negado trânsito a esta ADPF, NÃO CABIA ADPF CONTRA A LEI DE IMPRENSA!
3)Portanto, é de se parabenizar duplamente o Min. Marco Aurélio:por garantir o direito de análise dos demais Ministros que entendem que cabe, em tese, ADPF mesmo que existam outros meios eficazes de assegurar o direito fundamental (ou assim entenderam na ADPF/IMPRENSA). Bem como,por manter-se coerente com sua posição. Inclusive,se os demais Ministros assim o fizessem (como na ADPF/IMPRENSA),a ADPF/SEAN DEVERIA ao menos ser CONHECIDA (evidente que nesse caso, seria o Min. Marco Aurélio, voto vencido).
Finalmente: quem pretende aprender na prática alguma coisa de controle de constitucionalidade deve estudar especialmente os votos vencidos do Min. Marco Aurélio.
Portanto, não há qualquer cabimento de suspeição sobre a liminar, como alguns covardemente deixam nas entrelinhas: DESAFIO ALGUÉM A AFIRMAR PEREMPTORIAMENTE!
11/06/2009 23:44Caio T.- antigamente A.C. (Advogado Autônomo - Criminal)Decepção
O descabimento da ação era patente prima facie. Pareceu-me muito esdrúxula a concessão desta liminar pelo Ministro Marco Aurélio (a quem, devo dizer, continuo a admirar).
Só creio ter ele se equivocado, e feio, neste ponto.
11/06/2009 17:10Radar (Bacharel)O ministro quis aparecer?
É claro que o Ministro Marco Aurelio já sabia do descabimento de ADPF para tutelar direito subjetivo, quando há outros recursos eficazes para tanto. Todavia, deferiu a liminar. É impressão minha, ou alguém estava querendo reposicionar os holofotes?
11/06/2009 16:39PAIZÃO (Outro)É O CUMULO O PAI NOA PODER DA AFETO AO FILHO
**** É muito facio para uma mae fugir com filho para pais de origem, e fazer o filho de refem (O 4 anos que filho teve carinho do pai sao esquecido).
----- O PAI TEM TODO DIREITO LEVAR O FILHO PARA JUNTO DELE...
----- O AFETO DO PAI FOI ESQUECIDO POR QUE MAE FEZ FILHO DE REFEM...
----- A FAMILIA DA MAE QUER FAZER MESMO...
----- ESPERO QUE JUDICIAL NAO VENHA FAZER O FILHO SER ORFAM DE PAI, POR CAUSA DO ORGULHO DA FAMILIA MATERNA..
----- DIREITO CIVIL GARANTE QUE PAI E SEU TUTOR...(SO PORQUE E AMERICANO.
ABRA OLHO JUDICIARIO..
11/06/2009 13:27Quel (Bacharel - Trabalhista)SEAN - CASO SENSÍVEL
ESPERO QUE SEAN VOLTE PARA O SEU PAPAI, POIS ENQUANTO TIVER O SEU GENITOR VIVO TEM QUE PREVALECER ISSO.
AGORA É A VEZ DO PAI FICAR COM O FILHO, POIS OS DOIS TEM UMA LIGAÇÃO NÃO SÓ CONSANGUINEA, MAS DO PONTO DE VISTA ATÉ ESPIRITUAL, POIS HÁ UM ELO QUE NÃO SE ACABOU.
TENHO CERTEZA QUE A MAMAE DELE ESTÁ FELIZ SE O FILHO VOLTAR PARA O PAI.
ABRAÇOS
11/06/2009 10:42FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Machismo ou feminismo?
Explico-me. Quando se alega que o menino Sean deve permanecer no Brasil porque séus familiares maternos brasileiros são mais importantes que os paternos americanos, mais importantes inclusivo do que o próprio pai supérstite, não vejo ninguém acusar o argumento de feminista ("feminista" em oposição a "machista"). Imaginemos o contrário. Os parentes brasileiros são os paternos e a mãe americana luta pela retorno do seu filho. Os familiares brasileiros poderiam alegar que são mais importantes para a criança por serem paternos? Ou os acusariam de machismo?
11/06/2009 10:22FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Machista?
O senhor Neli (11/06/2009 06:29) disse que meu comentário é machista. Ora, o advogado do padrasto alegou justamente que os familiares maternos são mais importantes que os paternos. Em todo caso, retifico minhas palavras:
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Atenção, senhoras mães ou senhores pais. Considerando o precedente do caso Sean, nunca permitam que seus filhos menores viajem ao Brasil, mesmo na companhia apenas da mãe ou apenas do pai. Talvez seja mais seguro permitir uma viagem a países como Coreia do Norte ou Cuba.
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11/06/2009 08:06Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)ABUSO no EXERCÍCIO de DIREITO SUBJETIVO e CRIME
Foge ao bom senso, escapa à capacidade humana de agir, o ABSURDO que se está cometendo NÃO somente MAIS contra as RELAÇÕES PARENTAIS, mas também contra o DIREITO BRASILEIRO e a IMAGEM do PAÍS.
Já está dito, anunciado e argumentado que o Menino está sendo VÍTIMA das AÇÕES que, contra o Pai, estão sendo cometidas no Brasil, por aqueles que o guardam.
É que fizeram com que o Menino passasse a sofrer de "uma SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL, patologia verificada em crianças continuamente expostas a um processo de DIFAMAÇÃO da IMAGEM de um de seus GENITORES". Isso foi diagnosticado e está instruindo, agora, os processos.
Senhores, isso é CRIME, que há que ser punido, ANTES que PRESCREVA.
Também deverão, aqueles que estão fazendo carga contra o PAI, genitor indiscutível, RESPONDER pelas PERDAS e DANOS a que estão dando causa, com a insidiosa campanha que contra ele fazem.
Hoje, esse Menino está sendo VÍTIMA da JUSTIÇA do BRASIL e dos DESMANDOS, até mesmo cometido por MINISTROS, cujo convencimento é capaz de assegurar um SUSPIRO, mas que É INCAPAZ de assegurar um ARGUMENTO JUSTO e JURÍDICO, que demonstre que há SEGURANÇA JURÍDICA, no Brasil.
Aí, esgrimam-se com NUANÇAS PROCESSUAIS, normalmente contrárias à DIGNIDADE HUMANA e à CIDADANIA, que nosso sistema permite, para concluir que o processo deveria seguir o DUE PROCESS OF LAW.
Será que a Família da Mãe, que sem dúvida se inscreve dentre os Agentes causadores da SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL, não deveria se condoer do MAL que ESTÁ FAZENDO ao Menino? __ O EGOÍSMO deles é tão gritante assim?
Quosque tandem, JUSTIÇA BRASILEIRA, abutere patientia nostra?
11/06/2009 06:29Neli (Procurador do Município)Convenção x Constituição.
Abstenho-me de comentar o mérito(liminar,caso Sean,quem tem razão etc) e respondo ao estudante de direito,aprendia-se( no meu tempo de estudante ) em direito internacional...entre a Constituição Nacional e uma Convenção internacional,se as normas forem conflitantes,prevalece a Constituição Nacional.
Portanto,se um dos Ministros aplicou ao caso a Constituição nacional,está corretíssimo em consonância com os ensinamentos aprendido.
FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
Com a devida vênia,que comentário machista.
olhovivo (Outros)
E,naquela terra onde a lei da selva impera,poderá levar uma balaa perdida que achará logo o seu corpo....
Bom feriado a todos.
11/06/2009 03:33adv ()condenados ao eterno subdesenvolvimento
"O que atrapalha o brasileiro é o próprio brasileiro. Que Brasil formidável seria o Brasil se o brasileiro gostasse do brasileiro." Nelson Rodrigues
11/06/2009 02:33Jorge (Jornalista)Convenção de Haia, Já!
A justiça brasileira é mestra em firulas,quás-quás-quás, pintar, bordar e o escambau. Não esta nem aí para o drama do menino. Por que não determina expressamente o cumprimento da Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário?
11/06/2009 00:56Ramiro. (Advogado Autônomo)A Diplomacia que vai segurar essa bomba, se segurar...
A diplomacia que vai acabar tendo que segurar essa bomba. Se conseguir segurar. O Itamaraty tem gente competente, mas não faz milagres.
E quando vierem as retaliações? A questão não é perguntar agora se vai haver retaliações, e sim se perguntar quando, como e em que extensão. Vai o Brasil exigir o cumprimento do Direito Internacional Público o qual ostensivamente o pleno do STF votou unanimamente que nenhum Tratado Internacional vale nada se não estiver de acordo com a constituição?
Não vamos levar para o lado ideológico, sejamos apenas pragmáticos. Não se ataca o orgulho nacional de uma nação como os EUA, e ao que parece há 70 menores Norte Americanos retidos no Brasil, por conta do nosso Judiciário se achar o "super lei", imune a qualquer crime de hermenêutica, e desprezar os Tratados Internacionais que o Brasil ratifica, justificando para isto o Direito Interno.
11/06/2009 00:43Ramiro. (Advogado Autônomo)Sindrome de Tontom Macoute?
A começar, para não ficar solto no ar a coisa, Afonso Arinos Filho em entrevista a um programa de TV sério comentava dos tempos em que era embaixador nos anos de chumbo. E então intrigado, os Militares com todo poder, os Adidos Militares muito respeitosos com os diplomatas. Ele embaixador resolveu conversar diretamente com um Coronel, que foi objetivo. Todas as fronteiras do Brasil foram delimitadas e mantidas não pelas armas e sim pela dipomacia.
O Judiciário, bem, parece que a Toga anda dando uma síndrome de Tonton Macoute. Aquela polícia toda poderosa de Papa Doc no Haiti, a propósito alguns "Torquemadas" ficaram calminhos com o novo governo petista, essa síndrome da Toga de ser o poder. As Corregedorias garantindo total impunidade. Acontece que a prevalecer os argumentos usados em V. Acórdão do STF que todos, grifados os todos, tratados internacionais são nulos se não estiverem conforme à Constituição Federal do Brasil, em reciprocidade os EUA podem usar igual argumento, então o nosso poderoso aparato bélico irá sustentar a lambança dos togados?
É enfrentar a Itália, o STF vai decidir, é enfrentar os EUA agora, a denúncia da CIDH-OEA pela Guerrilha do Araguaia, e a defesa do Brasil é que tudo caminha em curso natural no judiciário tupiniquim.
Só tenho a lembrar do voto em separado do Juiz Antonio Augusto Cançado Trindade no caso abaixo. Vale uma leitura.
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf
Não conseguiram barrar a eleição dele para Corte de Haia.
Depois quando vier as retaliações vão fazer o quê? Reclamar o cumprimento do Direito Internacional que o STF afirma que só vale se não contrariar a Constituição, mesmo quanto a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1968?
10/06/2009 22:51Armando do Prado (Professor)Vergonha para a nação brasileira.
É o requiem de certa justiça tupiniquim. Discute-se filigranas e os interesses da criança são submetidos ao interesses duma família de advogdos de grife. Vergonha.
10/06/2009 20:50Carolaine ()concordo
Olhovivo, pensei a mesma coisa que vc.
10/06/2009 20:49Carolaine ()Impressionante
Eu acho um absurdo esse número de recursos no Brasil, esse menino vai sair daqui com 18 anos.
10/06/2009 20:44Carolaine ()Impressionante
Eu acho um absurdo esse número de recursos no Brasil, esse menino vai sair daqui com 18 anos.
10/06/2009 19:54www.eyelegal.tk (Outros)Como vamos sair dessa?
O maior desafio da história do Brasil é o seu inimigo declarado, o Poder Judiciário, que se transformou numa monstruosidade fora de qualquer parâmetro de controle.
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Chegaremos ao ponto em que a única solução será dissolver o Supremo Tribunal Federal?
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Quem viver, verá.
10/06/2009 19:52Antônio Macedo (Outros)CADÊ A TAL JUSTIÇA CÉLERE?
É de se lamentar, que o STF não tenha avocado o caso em questão, em face de sua relevância. Esperar o trâmite ordinário da questão nas diversas instâncias, o caso desse menino atingirá a maioridade civil, para a desarmonia da tão apregoada celeridade da Justiça.

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