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Marília Scriboni
ADPF não deve ser admitida quando há outros recursos legítimos
O projeto prevê que o Presidente Barack Obama deverá notificar todos os países membros da Organização Internacional do Comércio, no prazo de 7 dias, da suspensão de todo o sistema de privilégios de que goza o Brasil no seu comércio bilateral com os Estados Unidos, até que o Brasil cumpra com as suas obrigações assumidas sob a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Se essa resolução for aprovada, o que não é difícil, a coisa vai mesmo ficar ainda mais complicada.
No período de 30 de junho a 04 de julho, o caso Goldman será discutido na reunião anual do Comitê Executivo da Associação Inter-Americana de Advogados, em Nassau, Bahamas, entidade da qual Paulo Lins e Silva é o último ex-presidente.
Da Biblioteca do Congresso - Notário Thomas:
http://thomas.loc.gov/cgi-bi
Da IABA, Resolução sobre o caso Goldman:
http://www.iaba.org/SGoldma
De eyeLegal, a resposta para a IABA:
http://www.eyelegal.tk
1)Não tinha ciência da liminar concedida no mandado de segurança;
2)Não fosse concedida a liminar, perderia objeto a própria medida; utilizou-se portanto, legitimamente, do poder geral de cautela;
3) Não é correto afirmar que tinha o Ministro Marco Aurélio a plena convicção de que a ADPF não seria conhecida (sob a ótica da maioria do STF): basta verificar que a maioria julgou procedente ADPF contra a Lei de Imprensa, mesmo contra o mais simples e lógico raciocínio iniciado pelo próprio Min. Marco Aurélio:os meios jurídicos colocados a disposição estavam garantindo,desde a promulgação da Constituição de 88, uma natural depuração da lei e a defesa do direito. Dito de outro modo:da mesma forma como negado trânsito a esta ADPF, NÃO CABIA ADPF CONTRA A LEI DE IMPRENSA!
3)Portanto, é de se parabenizar duplamente o Min. Marco Aurélio:por garantir o direito de análise dos demais Ministros que entendem que cabe, em tese, ADPF mesmo que existam outros meios eficazes de assegurar o direito fundamental (ou assim entenderam na ADPF/IMPRENSA). Bem como,por manter-se coerente com sua posição. Inclusive,se os demais Ministros assim o fizessem (como na ADPF/IMPRENSA),a ADPF/SEAN DEVERIA ao menos ser CONHECIDA (evidente que nesse caso, seria o Min. Marco Aurélio, voto vencido).
Finalmente: quem pretende aprender na prática alguma coisa de controle de constitucionalidade deve estudar especialmente os votos vencidos do Min. Marco Aurélio.
Portanto, não há qualquer cabimento de suspeição sobre a liminar, como alguns covardemente deixam nas entrelinhas: DESAFIO ALGUÉM A AFIRMAR PEREMPTORIAMENTE!
Só creio ter ele se equivocado, e feio, neste ponto.
----- O PAI TEM TODO DIREITO LEVAR O FILHO PARA JUNTO DELE...
----- O AFETO DO PAI FOI ESQUECIDO POR QUE MAE FEZ FILHO DE REFEM...
----- A FAMILIA DA MAE QUER FAZER MESMO...
----- ESPERO QUE JUDICIAL NAO VENHA FAZER O FILHO SER ORFAM DE PAI, POR CAUSA DO ORGULHO DA FAMILIA MATERNA..
----- DIREITO CIVIL GARANTE QUE PAI E SEU TUTOR...(SO PORQUE E AMERICANO.
ABRA OLHO JUDICIARIO..
AGORA É A VEZ DO PAI FICAR COM O FILHO, POIS OS DOIS TEM UMA LIGAÇÃO NÃO SÓ CONSANGUINEA, MAS DO PONTO DE VISTA ATÉ ESPIRITUAL, POIS HÁ UM ELO QUE NÃO SE ACABOU.
TENHO CERTEZA QUE A MAMAE DELE ESTÁ FELIZ SE O FILHO VOLTAR PARA O PAI.
ABRAÇOS
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Atenção, senhoras mães ou senhores pais. Considerando o precedente do caso Sean, nunca permitam que seus filhos menores viajem ao Brasil, mesmo na companhia apenas da mãe ou apenas do pai. Talvez seja mais seguro permitir uma viagem a países como Coreia do Norte ou Cuba.
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Já está dito, anunciado e argumentado que o Menino está sendo VÍTIMA das AÇÕES que, contra o Pai, estão sendo cometidas no Brasil, por aqueles que o guardam.
É que fizeram com que o Menino passasse a sofrer de "uma SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL, patologia verificada em crianças continuamente expostas a um processo de DIFAMAÇÃO da IMAGEM de um de seus GENITORES". Isso foi diagnosticado e está instruindo, agora, os processos.
Senhores, isso é CRIME, que há que ser punido, ANTES que PRESCREVA.
Também deverão, aqueles que estão fazendo carga contra o PAI, genitor indiscutível, RESPONDER pelas PERDAS e DANOS a que estão dando causa, com a insidiosa campanha que contra ele fazem.
Hoje, esse Menino está sendo VÍTIMA da JUSTIÇA do BRASIL e dos DESMANDOS, até mesmo cometido por MINISTROS, cujo convencimento é capaz de assegurar um SUSPIRO, mas que É INCAPAZ de assegurar um ARGUMENTO JUSTO e JURÍDICO, que demonstre que há SEGURANÇA JURÍDICA, no Brasil.
Aí, esgrimam-se com NUANÇAS PROCESSUAIS, normalmente contrárias à DIGNIDADE HUMANA e à CIDADANIA, que nosso sistema permite, para concluir que o processo deveria seguir o DUE PROCESS OF LAW.
Será que a Família da Mãe, que sem dúvida se inscreve dentre os Agentes causadores da SÍNDROME de ALIENAÇÃO PARENTAL, não deveria se condoer do MAL que ESTÁ FAZENDO ao Menino? __ O EGOÍSMO deles é tão gritante assim?
Quosque tandem, JUSTIÇA BRASILEIRA, abutere patientia nostra?
Portanto,se um dos Ministros aplicou ao caso a Constituição nacional,está corretíssimo em consonância com os ensinamentos aprendido.
FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
Com a devida vênia,que comentário machista.
olhovivo (Outros)
E,naquela terra onde a lei da selva impera,poderá levar uma balaa perdida que achará logo o seu corpo....
Bom feriado a todos.
E quando vierem as retaliações? A questão não é perguntar agora se vai haver retaliações, e sim se perguntar quando, como e em que extensão. Vai o Brasil exigir o cumprimento do Direito Internacional Público o qual ostensivamente o pleno do STF votou unanimamente que nenhum Tratado Internacional vale nada se não estiver de acordo com a constituição?
Não vamos levar para o lado ideológico, sejamos apenas pragmáticos. Não se ataca o orgulho nacional de uma nação como os EUA, e ao que parece há 70 menores Norte Americanos retidos no Brasil, por conta do nosso Judiciário se achar o "super lei", imune a qualquer crime de hermenêutica, e desprezar os Tratados Internacionais que o Brasil ratifica, justificando para isto o Direito Interno.
O Judiciário, bem, parece que a Toga anda dando uma síndrome de Tonton Macoute. Aquela polícia toda poderosa de Papa Doc no Haiti, a propósito alguns "Torquemadas" ficaram calminhos com o novo governo petista, essa síndrome da Toga de ser o poder. As Corregedorias garantindo total impunidade. Acontece que a prevalecer os argumentos usados em V. Acórdão do STF que todos, grifados os todos, tratados internacionais são nulos se não estiverem conforme à Constituição Federal do Brasil, em reciprocidade os EUA podem usar igual argumento, então o nosso poderoso aparato bélico irá sustentar a lambança dos togados?
É enfrentar a Itália, o STF vai decidir, é enfrentar os EUA agora, a denúncia da CIDH-OEA pela Guerrilha do Araguaia, e a defesa do Brasil é que tudo caminha em curso natural no judiciário tupiniquim.
Só tenho a lembrar do voto em separado do Juiz Antonio Augusto Cançado Trindade no caso abaixo. Vale uma leitura.
http://www.corteidh.or.cr/d
Não conseguiram barrar a eleição dele para Corte de Haia.
Depois quando vier as retaliações vão fazer o quê? Reclamar o cumprimento do Direito Internacional que o STF afirma que só vale se não contrariar a Constituição, mesmo quanto a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1968?
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Chegaremos ao ponto em que a única solução será dissolver o Supremo Tribunal Federal?
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Quem viver, verá.
Comentários encerrados em 18/06/2009
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