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Marília Scriboni
Súmula sobre contratos bancários é contrária ao principio do Direito
Se Thomas Jefferson fosse brasileiro a frase tinha que ser complementada pela palavra STJ. "Penso que as instituições bancárias e o STJ são mais perigosos para nossas liberdades que exércitos inteiros prontos para o combate..."
Thomas Jefferson poderia muito bem ter dito "povo brasileiro" se conhece o nosso STJ. Estamos condenados a sermos tragados por um "ralo" chamado bancos.
Não temos mais defesa. Acabaram-se todas as "armas" que tínhamos como defesa. A súmula do STJ em outras palavras quer dizer "não adianta reclamar,quem mandou precisar do banco que tem a função social de fomentar a economia segundo nossa Constituição mas que fomenta o próprio balanço patrimonial?"
O novo surge exatamente do conflito de idéias.
Minhas sentenças e outros artigos estão disponíveis no blog que mantenho: http://www.gerivaldoneiva.blogspot.com.
O MAGISTRADO, em seu artigo, creio que se pensa um filósofo ou um Justiceiro e busca uma intervenção indevida e inadequada numa relação jurídica complexa e em crise, não só no Brasil, mas em todo o Mundo.
Os comentáristas que odeiam os Banqueiros destilam um fel que só poderia realmente lhes contaminar, tal o despreparo de suas colocações, apenas apaixonadas.
Os tais Consumeristas, imaginam que o Código do Consumidor foi feito para INTERVIR nas RELAÇÕES JURÍDICAS, sobrepondo-se à VONTADE das PARTES!
O Magistrado, autor do artigo, deveria estudar mais LEIS e menos os textos prosaicos de colunistas de jornais, para saber que HÁ, na questão da TAXA de JUROS do Brasil, um forte vetor de álea imprevisível, que NADA TEM com a ESTRUTURA da SELIC, que abriga em si NÃO SÓ TAXA de JUROS mas um ÍNDICE de CORREÇÃO MONETÁRIA e TAXAS de CONVENIÊNCIA POLÍTICA dos *des*governos constituídos.
Portanto, em boa hora e com seriedade, os Tribunais Superiores estão a por o dedo sobre a "liberdade" intelectiva de Operadores do Direito, que se deixaram envolver pelos clichês políticos em uso e se esqueceram que a prática do DIREITO é suportada não só pelo respeito da DIGNIDADE HUMANA do CIDADÃO, em que se insere a LIBERDADE de engajar sua PRÓPRIA VONTADE em diferentes e complexos negócios, como na CAPACIDADE que têm que desenvolver de NÃO se SEDUZIREM pelos cantos governamentais de caráter consumerista.
Mas devo admitir que esse não é um problema brasileiro, somente.
O STJ, na verdade, anda na linha dos representantes políticos que esfaquearam a Constituição Federal, quando retiraram o parágrafo terceiro do art. 192, por ocasião da EC n.40.
Ou seja, é tudo um forte lobby.
Parabéns ao magistrado pela iniciativa do debate.
O STJ, na verdade, anda na linha dos representantes políticos que esfaquearam a Constituição Federal, quando retiraram o parágrafo terceiro do art. 192, por ocasião da EC n.40.
Ou seja, é tudo um forte lobby.
Parabéns ao magistrado pela iniciativa do debate.
Se fosse autorizada a revisão de ofício, a critério do julgador, a defesa do banco (que também tem direito ao contraditório)teria que antever a sentença para contestar!
Ademais, a súmula prestigia os princípios dispositivo e da congruência, evitando ainda decisões que surpreendam as partes.
Por fim, é teimosia insistir na aplicação da lei USURA e limitação de juros a 12% em contratos bancários. Há muito as instituições financeiras são regidas pelas disposições da lei 4595 de 64, norma especial em relação ao Código Civil e ao antigo decreto.
Insistir em teses ultrapassadas sobre limitação dos juros (como faz o artigo ao falar em selic etc) em nada contribui para alterar o panorama da jurisprudência do STJ.
É preciso inovar, e não tentar ressuscitar antigas teses, que hoje são meras divagações.
Vale lembrar, também, a função social do contrato.
Lamentavelmente inúmeras empresas, principalmente micro e pequenas, responsáveis pelo maior número de empregos em nosso país, têm quebrado em decorrência da asfixia dos famigerados contratos bancários.
No contrato deve prevalecer a função social acima do interesse individual do capitalismo predador.
Os bancos devem servir à atividade produtiva da nação, e não para estrangulamento de toda a atividade produtiva.
Nós, advogados, lutamos para salvar empresas das garras de alguns contratos nocivos e seus nefastos efeitos.
Dependemos da sensibilidade de bons julgadores, que veêm o Direito como instrumento de Justiça social.
É a institucionalização dos bancos pelo judiciário.
Lá se foi nossa última esperança de coibir os abusos das instituições financeiras.
Como se não bastasse sermos o país dos impostos, agora somos o país dos banqueiros!
Nos resta a indignação.
Comentários encerrados em 17/06/2009
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