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9 junho 2009
Fora da competência
PSol contesta leis sobre fundações na área da saúde
O PSol ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra leis do estado do Rio de Janeiro que autorizaram a criação de três fundações na área da saúde. A contratação do pessoal seria por meio da CLT.
Segundo o partido, uma das leis (Lei Complementar estadual 118/07) invade competência legislativa da União, única competente para definir as áreas passíveis de atuação por parte de fundações (inciso XIX do artigo 37 da Constituição). A outra, Lei fluminense 5.164/07, dispõe, em seu artigo 22, que o regime jurídico que regerá as relações de trabalho das Fundações será o previsto na CLT.
O PSol lembra que o Supremo concedeu liminar para suspender a vigência de dispositivo constitucional que permitia a contratação de empregados públicos e servidores da administração direta, autárquica e fundacional sob o regime da CLT. Esse entendimento foi firmado em agosto de 2007 no julgamento da ADI 2.135. A decisão não modificou situações já constituídas, mas impediu novas contratações do tipo. Essa regra, ressalta o partido, já valia quando a Lei 5.164 do estado do Rio foi editada, em 2007.
O ministro Marco Aurélio, relator da ação, dispensou a análise da liminar requerida, aplicando ao caso o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento de liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerando a relevância da matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.247
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2009
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