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9 junho 2009
Família forense
Marido e mulher podem ser juízes na mesma comarca
Orientações administrativas não se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça cassou a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que designou a juíza Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de Americana, cidade do interior paulista.
Promovida para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do Conselho Superior da Magistratura paulista, de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara criminal em Limeira.
A proibição do Judiciário paulista foi derrubada pelo CNJ nesta terça-feira (9/6). De acordo com o relator do processo, conselheiro José Adônis, a designação da juíza para outra comarca fere a garantia da inamovibilidade prevista pela Loman e tem caráter de sanção imposta sem o devido processo legal. Adônis determinou a desconstituição do ato do TJ-SP que designou a juíza para Americana e que a direção do Judiciário paulista se abstenha de trocar a juíza de lugar novamente.
A decisão do CNJ foi unânime. O pedido em favor da juíza foi feito por juízes, promotores e entidades da magistratura. Entre elas, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O presidente da Apamagis, Nelson Calandra, esteve presente à sessão. A entidade foi representada pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini.
Promovida pelo critério de antiguidade em julho do ano passado, Daniela não foi lotada em Limeira. Segundo o tribunal, a orientação de manter juízes marido e mulher separados é resultado de experiências negativas pelas quais a Justiça paulista já passou. O TJ paulista sustentou que a juíza aceitou a recomendação e concordou em trabalhar como designada nas comarcas de Piracicaba, Rio Claro ou Americana, sem o recebimento de diárias.
A promoção da juíza, na verdade, seria condicionada ao compromisso de que ela não atuaria em Limeira. De acordo com o conselheiro José Adônis, o compromisso da juíza não pode ser tratado como renúncia à inamovibilidade. Adônis afirmou que a regra da Justiça de São Paulo é incompatível com o sistema legal e fere o princípio da unidade familiar.
A divergência entre as posições do CNJ e do TJ paulista nesse caso vem se somar ao confronto das duas instituições por causa do pagamento do chamado auxilio-voto feito pelo tribunal a alguns juízes. Nessa outra frente de conflito, o CNJ chegou a abrir um processo de reclamação disciplinar contra o presidente da corte paulista, por retardar a entrega de informações pedidas pelo conselho.
PCA 2009.10.00.001684-4
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Parabéns ao CNJ e aos Juízes de Limeira
Os Juízes de Limeira agiram bem ao combater esse ato ilegal e inconstitucional do TJ. Mostraram coragem inédita, algo incomum quando a cúpula é questionada.
E o CNJ foi perfeito e a decisão unânime, o que reforçou e comprovou a ilegalidade dos atos.
Gostaria de poder cumprimentar um a um cada um dos corajosos Magistrados.
Senhores Juízes de Limeira, aproveitem o gosto bom dessa vitória, mais do que justa.
Para a Dra. Daniela, percebi que sua promoção no ano passado teve gosto amargo, pois "ganhou e não levou". Agora sim, o gosto dessa vitória sobre o presidente do TJ é muito mais "doce", é justo.
Que Deus ilumine o caminho de todos vocês.
Fico feliz que ainda existem JUÍZES (COM LETRA MAIÚSCULA) que não se dobram a desembargadores que descumprem as leis e a CF (e por isso não honram a toga).
A JUIZA TITULAR FINALMANTE ESTÁ TRABALHANDO NA COMARCA
A NOVIDADE: O TJSP NÃO SABIA DA NOVIDADE
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