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9 junho 2009
Fraude nos precatórios
Ex-presidente do TJ-PB é colocado em disponibilidade
O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba Marco Antonio Souto Maior foi colocado em disponibilidade nesta terça-feira (9/6) pelo Conselho Nacional de Justiça. O desembargador foi acusado de quebrar a ordem cronológica de pagamento de precatórios para beneficiar o juiz Aloísio Bezerra Filho, seu assessor especial, e o advogado Jocélio Jairo Vieira, seu amigo.
O desembargador já havia se aposentado voluntariamente, mas teve a aposentadoria cassada pelo CNJ no ano passado. Na época, o Conselho entendeu que, como já havia processo administrativo contra Souto Maior, ele não poderia deixar a Magistratura antes da conclusão do caso.
Agora, Souto Maior foi colocado em disponibilidade. Ou seja, é afastado do cargo, mas não perde o status. Na prática, isso mantém em trâmite no Superior Tribunal de Justiça uma Ação Penal a que ele responde por prevaricação. Com a aposentadoria, o desembargador perderia o foro por prerrogativa de função e o processo contra ele iria para a primeira instância.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Técio Lins e Silva, dias antes de deixar a Presidência do TJ paraibano, que ocupou nos anos de 2001 e 2002, o desembargador determinou o sequestro de R$ 147 mil dos cofres públicos para pagar o precatório de seu assessor. Do montante, R$ 7 mil eram honorários que foram pagos ao advogado, que é seu amigo.
A justificativa para a quebra da ordem de pagamento foi a de que o Poder Executivo já havia desrespeitado a ordem cronológica. De acordo com os autos, o governo vinha pagando os credores que aceitavam acordo, não os que estavam nos primeiros lugares da lista. Diante disso, os preteridos na fila de espera recorreram à Justiça. Entre eles, o juiz Aloísio Bezerra Filho, assessor especial de Souto Maior.
Para os conselheiros, contudo, um erro não justifica o outro. Ou seja, não é porque o Executivo desrespeitou a ordem de pagamento que o Judiciário tem o direito de fazer o mesmo. “Trata-se de uma filosofia cínica. A defesa da máxima: Restaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos”, afirmou Técio Lins e Silva.
A defesa do desembargador ressaltou que a ordem de sequestro foi, depois, corroborada pelo Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba. Logo, a punição ao desembargador não se justificaria. Outro ponto levantado pela defesa, feita pelo advogado José Eduardo Alckmin, foi o de que o próprio CNJ autorizou um pagamento nos mesmos moldes pelos quais o desembargador está sendo processado.
De acordo com Alckmin, o desembargador que substituiu Souto Maior na Presidência do tribunal paraibano rejeitou o pedido de sequestro de verbas feito por uma juíza, com o mesmo teor. A juíza, então, recorreu ao CNJ, que determinou o pagamento. “Ou seja, a atitude do desembargador foi corroborada pelo próprio CNJ”, sustentou o advogado.
Os argumentos foram em vão. Os conselheiros seguiram o voto do relator, segundo o qual Souto Maior tinha a obrigação de ter se declarado impedido para determinar o sequestro de verbas porque era amigo do juiz e do advogado beneficiados com sua decisão. Ficou vencido o conselheiro Altino Pedroso, que votou pelo arquivamento do caso.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2009
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