COLUNA DO HAIDAR: Para Tarso Genro, decisão judicial se discute, sim.

10/06/2009 14:23Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)ANTA NÃO SURPREENDE !!!!
Dessa anta, travestida de ministro, eséra-se tudo e qualquer coisa. Inclusive o que fez. Ignorante é o povo que vota e aprova o governo.
acdinamarco@aasp.org.br
10/06/2009 09:23Neli (Procurador do Município)TARSO GENRO:
Não me causa mais espécie! O País está nessa anarquia,porque essa gente quer cumprir só o "que é justo" e o que é justo para um não o é para outro.
A tendência,desgraçadamente é piorar.
10/06/2009 09:14Neli (Procurador do Município)TARSO GENRO:
Não me causa mais espécie! O País está nessa anarquia,porque essa gente quer cumprir só o "que é justo" e o que é justo para um não o é para outro.
A tendência,desgraçadamente é piorar.
10/06/2009 09:12Neli (Procurador do Município)Fernando Gonçalves!!!
Que preconceituoso!
Dirijo há trinta e três anos e nunca me acidentei.
Que preconceito! Quando se pensa que nesse Podre país o machismo vai embora,vem alguém que deveria respeitar a mulher,com brincadeirinhas.
E,falta de fundamentação jurídica para determinar ou não a responsabilidade da seguradora.
Quando o magistrado não sabe argumentar(e esse dom não é todo mundo que tem), parte para essas argumentações estapafúrdias.
É lamentáavel!
9/06/2009 16:58Arthur Naguel (Advogado Autônomo - Administrativa)Bagunça Tecnológica
A conclusão do Ministro Salomão de que houve adulteração no comprovante de recolhimento de custas demonstra apenas uma coisa: que o Ministro não sabe como funciona um programa de acesso à internet.
No voto ele diz: "Não há dúvidas de que os documentos de fls. 990 e 991 não se revestem de fé pública nem dos atributos mencionados por Pardini e Blum, pois que não há sequer o cabeçalho e o rodapé que, em regra, estão presentes em documentos extraídos da Internet, o que indica ter a agravante se valido de recursos de um editor de textos. (...)".
Ora, um usuário iniciante sabe que é possível retirar o cabeçalho e o rodapé das impressões extraídas diretamente da internet acessando, no Internet Explorer ou no Firefox, o menu "Arquivo" - submenu "Configurar Página", sem que isso altere em nada o seu conteúdo.
A verdade é que o Ministro, e os que o acompanharam, passaram por cima da presunção de boa-fé e da razoabilidade, pois também os comprovantes aparentemente obtidos na boca do caixa não se revestem de fé-pública ou garantem que não houve fraude na sua confecção.
Nota ZERO pro STJ!

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