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COLUNA DO HAIDAR: Para Tarso Genro, decisão judicial se discute, sim.
acdinamarco@aasp.org.br
A tendência,desgraçadamente é piorar.
A tendência,desgraçadamente é piorar.
Dirijo há trinta e três anos e nunca me acidentei.
Que preconceito! Quando se pensa que nesse Podre país o machismo vai embora,vem alguém que deveria respeitar a mulher,com brincadeirinhas.
E,falta de fundamentação jurídica para determinar ou não a responsabilidade da seguradora.
Quando o magistrado não sabe argumentar(e esse dom não é todo mundo que tem), parte para essas argumentações estapafúrdias.
É lamentáavel!
No voto ele diz: "Não há dúvidas de que os documentos de fls. 990 e 991 não se revestem de fé pública nem dos atributos mencionados por Pardini e Blum, pois que não há sequer o cabeçalho e o rodapé que, em regra, estão presentes em documentos extraídos da Internet, o que indica ter a agravante se valido de recursos de um editor de textos. (...)".
Ora, um usuário iniciante sabe que é possível retirar o cabeçalho e o rodapé das impressões extraídas diretamente da internet acessando, no Internet Explorer ou no Firefox, o menu "Arquivo" - submenu "Configurar Página", sem que isso altere em nada o seu conteúdo.
A verdade é que o Ministro, e os que o acompanharam, passaram por cima da presunção de boa-fé e da razoabilidade, pois também os comprovantes aparentemente obtidos na boca do caixa não se revestem de fé-pública ou garantem que não houve fraude na sua confecção.
Nota ZERO pro STJ!
Comentários encerrados em 17/06/2009
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