Abalo psicológico

Casal que devolveu filha adotiva deve pagar pensão

Autor

9 de junho de 2009, 17h07

Os pais adotivos que devolveram para um abrigo uma menina de 8 anos, em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, serão obrigados a pagar pensão alimentícia para ela no valor de 15% dos seus vencimentos líquidos mensais. A juíza Édila Moreira Manosso concedeu liminar determinando o pagamento da pensão na Ação Pública ajuizada, mês passado, pelo Ministério Público de Minas Gerais. Ainda cabe recurso. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

Segundo o promotor Epaminondas da Costa, autor da ação, é a primeira vez que a Justiça dá uma resposta para esse tipo de situação, em que pais adotivos devolvem a criança sem justificativa. Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça. De acordo com o jornal, marido e mulher são funcionários públicos estaduais. O dinheiro da pensão alimentícia será utilizado para o custeio de tratamento psicológico particular da criança.

Essa não é a única ação que o Ministério Público de Minas Gerais move contra pais adotivos que devolveram uma criança. Outro casal de Uberlândia, que devolveu um adolescente após dois anos da conclusão do processo de adoção, é réu em ação ajuizada pelo promotor Epaminondas Costa. O menino, hoje com 14 anos, tem claros problemas de autoestima, dificuldades de aprendizado na escola e de relacionamento com os colegas, segundo ele. “Esse caso é ainda pior do que o primeiro, porque o processo da adoção já estava concluído”, contou o promotor. E acrescentou: “A lei diz que a adoção tem caráter irrevogável”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!