Notícias

9 junho 2009

Abalo psicológico

Casal que devolveu filha adotiva deve pagar pensão

Os pais adotivos que devolveram para um abrigo uma menina de 8 anos, em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, serão obrigados a pagar pensão alimentícia para ela no valor de 15% dos seus vencimentos líquidos mensais. A juíza Édila Moreira Manosso concedeu liminar determinando o pagamento da pensão na Ação Pública ajuizada, mês passado, pelo Ministério Público de Minas Gerais. Ainda cabe recurso. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

Segundo o promotor Epaminondas da Costa, autor da ação, é a primeira vez que a Justiça dá uma resposta para esse tipo de situação, em que pais adotivos devolvem a criança sem justificativa. Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça. De acordo com o jornal, marido e mulher são funcionários públicos estaduais. O dinheiro da pensão alimentícia será utilizado para o custeio de tratamento psicológico particular da criança.

Essa não é a única ação que o Ministério Público de Minas Gerais move contra pais adotivos que devolveram uma criança. Outro casal de Uberlândia, que devolveu um adolescente após dois anos da conclusão do processo de adoção, é réu em ação ajuizada pelo promotor Epaminondas Costa. O menino, hoje com 14 anos, tem claros problemas de autoestima, dificuldades de aprendizado na escola e de relacionamento com os colegas, segundo ele. “Esse caso é ainda pior do que o primeiro, porque o processo da adoção já estava concluído”, contou o promotor. E acrescentou: “A lei diz que a adoção tem caráter irrevogável”.

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

11/06/2009 00:31 A.G. Moreira (Consultor)
É muito simples julgar e punir ! ! !
A decisão da magistrada, faz com que, doravante, as pessoas pensem, muito bem, antes de fazer adoções ! ! !
.
Fica mais fácil e juridicamente correto, ajudar, sem compromisso nem envolvimentos sentimentais ! ! !
.
10/06/2009 10:39 Flávio Haddad (Advogado Autônomo)
ONDE ESTÃO OS ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO !!??
A Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Adoção) exigem rigoroso acompanhamento e laudo psicológico e de estudo social dos adotantes ! Não sei se é o caso, mas, lamentavelmente, pelo sucateamento do aparelho técnico do Poder Judiciário, estes preceitos, via de regra não são cumpridos. Não acredito que um estudo feito com rigor científico por profissionais qualificados, permitiria a adoção por parte de pessoas despreparadas para um ato tão sério, como é a adoção de uma criança ou um adolescente !
10/06/2009 10:21 estevam (Comerciante)
acertada decisão
quero parabenizar o MP que tomou a decisão de cobrar pensão, sobre o caso desta menina.
acho que é por ai mesmo, inclusive estes processos deveriam passar por uma averiguação maior.
buscar a lista dos adotados e começar a investigar como andam, se realmente estão com as familias que os adotaram e principalmente ouvi-los, se estão contentes ou não. ser humano precisa ser respeitado uma triagem se faz necessário.
porém quero deixar aqui uma pulguinha para que o judiciário possa ver. esta pensão será para os tratamentos psicologicos da menina certo? 1º o estado já tem este profissional, recebendo por conta de seus trabalhos, chamados assistencia social. 2º será que realmente esta criança vai estar sendo assistida?

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/06/2009.