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Marília Scriboni
Advogados são condenados por apropriação indébita de dinheiro
De um lado, maus profissionais, de outro, profissionais astutos, gatunos. O que sobra para os que trabalham honestamente, honrando os mandatos conferidos por seus clientes? Restam a angústia, a insegurança e a instabilidade. A sociedade precisa saber que maus profissionais serão punidos! Não somos todos iguais, graças a Deus! Ainda existe esperança para os advogados e para a sociedade, que só têm a ganhar com a punição exemplar! Além de serem punidos criminalmente, devem, isso sim, ser imediatamente expulsos da corporação, pois não merecem o título de advogado, indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133). Parabéns pela notícia.
Patricia Garrote, Brasília, DF
www.patriciagarrote.adv.br
De um lado, maus profissionais, de outro, profissionais astutos, gatunos. O que sobra para os que trabalham honestamente, honrando os mandatos conferidos por seus clientes? Restam a angústia, a insegurança e a instabilidade. A sociedade precisa saber que maus profissionais serão punidos! Não somos todos iguais, graças a Deus! Ainda existe esperança para os advogados e para a sociedade, que só têm a ganhar com a punição exemplar! Além de serem punidos criminalmente, devem, isso sim, ser imediatamente expulsos da corporação, pois não merecem o título de advogado, indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133). Parabéns pela notícia.
Patricia Garrote, Brasília, DF
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Sem embargo, a se confirmarem os fatos, deixo o registro da indignação pela falta de ética que o caso retrata.
Alberto Zacharias Toron, advogado.
De um lado, maus profissionais, de outro, profissionais astutos, gatunos. O que sobra para os que trabalham honestamente, honrando os mandatos conferidos por seus clientes? Restam a angústia, a insegurança e a instabilidade. A sociedade precisa saber que maus profissionais serão punidos! Não somos todos iguais, graças a Deus! Ainda existe esperança para os advogados e para a sociedade, que só têm a ganhar com a punição exemplar! Além de serem punidos criminalmente, devem, isso sim, ser imediatamente expulsos da corporação, pois não merecem o título de advogado, indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133). Parabéns pela notícia.
Patricia Garrote, Brasília, DF
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