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8 junho 2009
Justiça 2.0
STJ faz primeira distribuição eletrônica de recursos
O Superior Tribunal de Justiça começou um novo capítulo na sua história nesta segunda-feira (8/6). O presdiente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha, fez a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. Foram distribuídos 600 recursos. A novidade transforma o que antes era papel em arquivo digital e promete tornar o trabalho da Justiça célere. Poucos minutos após a distribuição inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato por meio do novo sistema. A decisão já foi encaminhada para publicação.
“Este é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”, afirmou o ministro Cesar Rocha durante a cerimônia de lançamento do novo sistema. Para advogados e procuradores das partes, o avanço é igualmente enorme. Uma nova sala virtual inaugurada no portal do STJ, o e-STJ, possibilitará o envio ao tribunal de petições eletrônicas e a visualização dos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer terminal com acesso à internet e simultaneamente entre os interessados. Para os advogados, basta ter certificação digital no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.
O STJ pretende eliminar o processo em papel até o final de 2009. Entre as vantagens, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou a velocidade com que os autos chegarão aos ministros. Atualmente, um recurso especial em papel pode levar de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância até o STJ. Com o processo eletrônico, esse tempo será reduzido para sete dias.
A evolução deverá ser maior ainda, à medida que os outros tribunais aderirem à tecnologia. Quando os processos já chegarem ao STJ por meio digital, em 72 horas os autos estarão à disposição dos ministros. “Temos a crença de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais irão, em pouco tempo, remeter seus processos para o STJ de maneira eletrônica”, afirmou o presidente. O ministro colocou o software desenvolvido pela equipe do STJ à disposição dos demais tribunais do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Princípio constitucional da publcidade dos atos processuais
O acesso é restrito aos advogados das partes (previamente cadastrados no sistema E-STJ) ou é livre para qualquer interessado?
Minha dúvida não se referia aos atos de peticionamento eletrônico, mas somente aos casos de mera visualização dos documentos já digitalizados.
Pois bem. Hoje eu enviei um email ao setor de informações processuais do STJ e, para a minha surpresa, em menos de uma hora, recebi a seguinte resposta:
“Prezado Senhor:
Em atenção a sua mensagem, informo que o acesso pela internet será para os advogados cadastrados no processo. Para tanto, terá que ter certificação digital e se cadastrar no sistema para usar os aplicativos.
Atenciosamente,
JOR
STJ – Seção de Informações Processuais“
Diante da resposta do STJ, eu pergunto: e o respeito ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (CF, art. 5o, inciso LX)?
É indiscutível que a prática de atos de peticionamento eletrônico, em cada processo, seja restrita aos advogados previamente cadastrados no sistema, mas, com a devida vênia, aplicar o mesmo regime aos casos de mera consulta aos documentos já digitalizados consubstancia inaceitável desrespeito ao que impõe o artigo 5o, inciso LX, da CF/88.
Uai
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