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8 junho 2009

Estudo de resolução

Delegados contestam publicidade restrita dos autos

Delegados federais articulam reação contra a Resolução 58 do Conselho da Justiça Federal, que permite o juiz decretar a “publicidade restrita” de processos criminais e limitar, a seu arbítrio, a divulgação de informações. Ao jornal O Estado de São Paulo, o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Avelar, declarou que os advogados da entidade “estão fazendo uma análise minuciosa do texto e seus artigos para verificar eventual medida judicial”.

A tese central da ação que pode excluí-los das obrigações impostas pelo CJF é o caráter administrativo da diretriz, segundo avaliação preliminar dos delegados. A ordem não teria alcance sobre suas atribuições, amparadas na Constituição. “A resolução não é decisão judicial, não é sentença”, destaca Avelar. “Ela é administrativa. Estamos preocupados porque não sabemos exatamente se pode valer de fato sobre a atividade policial.”

Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, repudia o termo censura. “Não tem cabimento, não há fantasmas nessa resolução”. Ele destaca que não houve contestações à aprovação da medida, quando votada, e que os magistrados foram consultados. O ministro defende que os juízes deem publicidade a suas decisões, quando acharem conveniente, salvo trechos sob sigilo, como informa o Estadão.

A ideia da resolução é tornar as regras mais rígidas para impedir o vazamento de informações para a imprensa. A resolução proíbe o servidor público de dar qualquer informação para jornalistas. O juiz que falar qualquer coisa para jornalista, mesmo que indiretamente, é passível de punição.

O selo “publicidade restrita” vale para os “processos e procedimentos de investigação criminal”. Na prática, isso significa que somente os números e as datas de tramitação do processo poderão ser publicados até o trânsito em julgado desses casos. Os autos só poderão ser consultados pelos advogados.

Na resolução, a principal justificativa para o novo tipo de sigilo é a “necessidade de se coibirem os abusos relativos a vazamentos e a indevida divulgação de dados e aspectos da vida privada dos réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

8/06/2009 22:33 Contestador (Estudante de Direito)
E agora?
Querem amordaçar a PF para evitar o que ela mais sabe fazer: vazar informacoes para a imprensa ( leia-se Globo). Como fica agora a mídia sensacionalista? Como fica a estratégia de pressao pública sobre o Judiciário? Será que em breve vai atingir também os promotores de justiça que nao saem dos telejornais diários?
8/06/2009 17:37 João G. dos Santos (Professor)
Espetáculo
Ora, basta ler a resolução (nº58) para perceber que ela apenas repete a CF. Diz o art. 2º: "Considera-se sob publicidade restrita o processo ou procedimento de investigação criminal que contenham informações protegidas constitucional e legalmente". Então, se a PF acha que não deve obediência à Resolução, que cumpra a CF. Troque seis por meia dúzia. A propósito, a PF, que é tão eficiente, deveria informar em quantos inquéritos apurou o vazamento de conversas telefônicas, que rotineiramente saem no jornal nacional. Ah, sei, sob esse ângulo, prefere "publicidade restrita".
8/06/2009 16:04 José Augusto Peres Filho (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Mordaça?
Seria esta resolução uma forma do Judiciário Federal amordaçar os Delegados da PF?
José Augusto Peres Filho
www.crimesdecolarinhobranco.com.br

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