Perdas inflacionárias

Ajufergs tenta no Supremo garantir revisão salarial

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7 de junho de 2009, 11h49

A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) entrou com Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal para que seja regulamentada a revisão anual do salário levando em conta as perdas inflacionárias. A entidade afirma que desde 2006 não há reajuste dos salários dos juízes federais. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

O presidente da Ajufergs, juiz Gabriel Wedy, explicou à ConJur que a ação visa fazer com que o Congresso cumpra a Constituição, já que nela há previsão para reposição das perdas inflacionárias. O juiz diz que há previsão orçamentária para o reajuste, mas os projetos de interesse da Justiça Federal não estão tramitando no Congresso. “Não são votados o reajuste, o adicional por tempo de serviço, o projeto que prevê 230 novas varas federais”, diz.

A Ajufergs pede que sejam declaradas omissão legislativa do Congresso na votação do Projeto de Lei 7.297/06, que prevê o reajuste, e omissão do próprio Supremo para propor lei para a revisão geral anual da remuneração dos magistrados federais, a partir do ano de 2007.

“Durante todo este tempo, os subsídios dos magistrados federais permanecem inalterados, sem sofrer qualquer reajuste, o que equivale a dizer que a sua remuneração vem sendo anualmente reduzida, na medida em que é corroída pela inflação”, afirma a entidade.

Os juízes pedem ainda, que o reajuste dos subsídios dos magistrados federais associados a ela passe a ser efetuado com base na variação anual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou, alternativamente, com base na variação anual do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2007.

Wedy afirmou que, se o STF aceitar o pedido, não estará se auto concedendo o reajuste. “O Supremo zela pelo cumprimento da Constituição”, afirma.

Atualmente, ministro do Supremo recebe R$ 24.500, previsto na Lei 11.143, de 2005, valor que vigora desde 1º de janeiro de 2006. O PL 7.297 estabelece que o subsídio passe a ser de R$ 25.725 a partir de 1º de janeiro de 2007. O valor proposto foi obtido considerando a taxa de inflação projetada para o ano de 2006. Os subsídios dos membros do Poder Judiciário são escalonados a partir do subsídio mensal fixado para os ministros do STF.

Segundo informações da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Plenário.

MI 1.199

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