Freio no Judiciário

Projeto de lei pretende restringir poderes do TSE

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7 de junho de 2009, 13h09

Proposta elaborada pelo deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), por encomenda do presidente Michel Temer (PMDB-SP), pode restringir já nas eleições de 2010 os poderes do Tribunal Superior Eleitoral. As informações são do jornalista Josias de Souza, no Blog do Josias. O jornalista diz, ainda, que o projeto deve ser votado daqui duas semanas. Até a próxima terça (9/6), os líderes oferecerão sugestões de ajustes ao projeto de Flávio Dino.

O projeto pretende reformular a Lei Eleitoral 9.504, de 30 de setembro de 1997. O artigo 105, da lei, por exemplo, diz que “até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE expedirá todas as instruções necessárias à execução” da lei. O projeto faz duas ressalvas no dispositivo. A primeira diz que as resoluções do TSE não poderão “ultrapassar o caráter regulamentar” e a segunda se refere à impossibilidade de “restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas” na lei.

Os deputados tentam reagir ao que chamam de “judicialização da política”. No Congresso, há a ideia de que o TSE e o Supremo Tribunal Federal vêm “usurpando” prerrogativas do Parlamento, “legislando” por meio de sentenças e resoluções.

Michel Temer pretende produzir uma nova lei que detalhe os procedimentos eleitorais, justamente para eliminar os vácuos que possam ser preenchidos pelo TSE. O texto de Flávio Dino é minucioso, mas foi considerado tímido, por exemplo, na definição do uso da internet. Não prevê a coleta de fundos eleitorais através da rede e também é econômico nas menções à publicidade de campanha na rede, segundo Josias de Souza.

O projeto de Flávio Dino pretende obrigar a Justiça Eleitoral a julgar os pedidos de registro de candidaturas em até 45 dias antes da realização das eleições. Prevê também que candidatos cujos registros estejam com recursos pendentes de julgamento poderão participar da propaganda no rádio e na TV.

A proposta prevê que “não será considerada propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas”. Podem, de acordo com o projeto, expor suas “plataformas e projetos políticos”, sendo vedado o pedido de votos.

Entretanto, o projeto veda, mesmo em imóveis particulares, propaganda eleitoral feita “por meio de pintura, inscrição ou pichação de parede, muro, cerca ou qualquer outra obra divisória”. Proíbe também “a colocação de bonecos, cartazes e cavaletes móveis ao longo das vias públicas”.

O projeto quantifica o número de anúncios feitos em jornais ou revistas. Os candidatos podem fazer até 10 por veículo, em datas diversas. E autoriza a “reprodução na internet”.

“Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido ou a coligação pela imprensa escrita ou no respectivo sítio da internet, exclusivamente em editorial, e desde que não se trate de matéria paga”, prevê a proposta.

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