Operação Sanguessuga

Penas de réus condenados em MT são substituídas

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5 de junho de 2009, 16h47

O juiz Jeferson Scheneider, da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, concedeu as primeiras sete sentenças contra acusados de desviar recursos públicos destinados à compra de ambulâncias. O caso ficou nacionalmente conhecido como “máfia das sanguessugas”. Dos sete réus julgados, dois foram absolvidos e cinco condenados à prisão por períodos que variam de um a quatro anos. As penas de restrição de liberdade foram substituídas por penas alternativas de prestação de serviços, pagamentos pecuniários e multa por danos morais à União que varia de R$ 12 mil a R$ 30 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Ministério Público Federal, em Mato Grosso, denunciou 285 pessoas. Entre os denunciados, estão ex-deputados federais, ex-senadores, ex-assessores parlamentares, ex-prefeitos, servidores públicos municipais e federais.

Aristóteles Gomes Leal Neto, Tereza Norma Rolim Félix, Bento José de Alencar, Francisco Rodrigues Pereira, Manoel Vilela de Medeiros, Maria Estela da Silva e Tabajara Montezuma Carvalho foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, em 2006. De acordo com a denúncia, eles foram acusados de manter uma associação estável com a organização que atuou com a apropriação de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.

Segundo o MPF, “Maria Estela da Silva, conhecida como Estela Murari, era funcionária das empresas de Darci Vedoin e figurava como representante da empresa Planan. Era ela a responsável por operacionalizar a fraude nos processos de licitação, orientando servidores municipais e prefeitos a como proceder no direcionamento da licitação, segundo o MPF. Ela foi condenada a pena reduzida de um ano, em razão de ter colaborado com as investigações. A pena de prisão foi substituída por um ano de prestação de serviços e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 12 mil por danos morais à União.

A ex-assessora parlamentar Tereza Norma Rolim Félix, que trabalhou com o ex-deputado federal Ricardo Rique (Paraíba) foi denunciada e condenada pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro a pouco mais de três anos de prisão. A pena de restrição de liberdade foi substituída pela prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período para a creche Padre Emílio, em Cuiabá (MT), além de uma multa no valor de R$ 12 mil por danos morais à União.

Bento José de Alencar, de acordo com a denúncia do MPF, associou-se “de maneira estável e permanente aos demais integrantes da organização criminosa, especialmente a Darci Vedoin, Cléia Trevisan Vedoin e Luis Antônio Vedoin, sendo que ele atuava como contabilista e figurou como testemunha em muitos dos contratos sociais e alterações contratuais de empresas mesmo sabendo que as pessoas nominadas não passavam de "laranjas"”.

Bento foi denunciado e condenado pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica a dois anos de prisão. A pena foi substituída por dois anos de prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período para a creche Padre Emílio, em Cuiabá (MT), além do pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil por danos morais à União.

Condenado por falsidade ideológica, Manoel Vilela de Medeiros teve as penas por formação de quadrilha e fraude em licitação extintas por estar com mais de 70 anos de idade na data da sentença. Na denúncia, ele foi acusado de constituir ou tornar-se sócio de empresas que foram utilizadas para fraudar licitações em todo o país. De acordo com o MPF que “ele associou-se de maneira estável e permanente ao filho, Ronildo Medeiros, e a Darci e Luis Antônio Vedoin, com o objetivo de fraudar licitações”. A pena de quatro anos de prisão por falsidade ideológica foi substituída por quatro anos de prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período para a creche Padre Emílio, em Cuiabá (MT), além do pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil por danos morais à União.

O MPF afirmou que o empresário Aristóteles Gomes Leal Neto, condenado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude em licitação, “usava a empresa LealMaq para simular concorrências públicas em licitações fraudadas e possibilitar a vitória das empresas controladas pela organização criminosa”. Aristóteles foi condenado a pena de três anos de prisão, substituídos por três anos de prestação de serviços, pagamento de prestação pecuniária mensal a ser definida e R$ 20 mil de indenização por danos morais à União.

Francisco Rodrigues Pereira e Tabajara Montezuma Carvalho,  que trabalhava como motorista da empresa Planan, foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. *Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MT

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