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Marília Scriboni
Leia o voto do ministro Marco Aurélio que mantém Sean no Brasil
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"se alguém for sequestrado enquanto criança e descoberto o sequestro quatorze anos depois, haverá a tese de que a criança poderá escolher ficar nas mãos do sequestrador no lugar do verdadeiro pai, vítima do sequestro, enfocando a dignidade da pessoa humana e o direito de ser feliz" ? ? ?
Não há um campeonato de afeto e nem indícios de que o pai biológico não ame seu filho, muito pelo contrário. Assim, deveria prevalecer o vínculo biológico, a não ser que se prove que o pai biológico nega afeto ao filho, o que obviamente não é o caso. O STF não pode ceder a bairrismos e discriminações, atentando contra a biologia e as convenções a que o Brasil, soberanamente aderiu.
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De onde você tirou essa de que "o pai biológico convalidou tal erro quando aceitou dinheiro, na época, para renunciar à pretensão punitiva sobre a referida conduta materna" ???????
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Perdoe amigo, mas você está viajando.
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David fez uma transação judicial nos EEUU com os sogros para excluí-los do processo e recebeu um valor a título de indenização de 50% do que até então já tinha gasto com custas processuais e honorários advocatícios.
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Cuidado quando vc comentar o conteúdo dos autos do processo que está lá em Nova Jersey.
O padrasto é um "terceiro" que, após o falecimento da mãe do menor, deu continuidade à violação da Convenção de Haia em detrimento do left behind parent. Impensável premiar tal ilicitude.
O Ministro do STF ao receber a ação proposta pelo PP, sucedâneo de recurso,como por ele mesmo defendido, em voto vencido,na ação dos pneus importados,além de incoerente com seu próprio entendimento anterior, dá margem, agora, para que cidadãos, que o tinham em grande estima, reavaliem sua postura.
Caso a mais alta corte do país decida contrariamente, seria melhor que não houvessemos assinado a Convenção de Haia.
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Assim, de partida e por dever de honestidade intelectual, é-me defeso opinar sobre os múltiplos aspectos jurídicos que impregnam o caso, salvo, talvez, escusado algum erro de interpretação de minha parte pela precariedade do conhecimento já denunciada, quanto a um fato que fustiga-me o ânimo. Refiro-me as reiteradas alusões de que a falecida mãe, que morava nos Estados Unidos com o filho e o pai da criança, ter retornado ao Brasil pretextando algo que, na verdade, revelou-se uma fraude.
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Ao que transparece das notícias a mãe já planejava a separação. Porém, ciente da dificuldade de o filho, que tem dupla cidadania, pudesse sair do país em que morava sem a autorização do pai, omitiu seu desígnio, enganou não apenas o pai de Sean, mas toda a família do menor do lado paterno, para obter do genitor a autorização para a viagem.
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Essa autorização foi dada de boa-fé para quem se havia com manifesta má-fé. E é exatamente isso que me açoita o espírito, pois a questão transcende os lindes jurídicos. É uma imoralidade dar guarida ao resultado da má-fé da mãe, em que pese estar falecida.
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Se é certo que o menor tem família brasileira, igualmente acertado é que também possui família norte-americana. Fala-se na educação, no que seria melhor para essa criança, na necessidade de estar com sua família brasileira. Mas não vi ainda ninguém abordar a questão da necessidade de estar com sua família norte-americana. Afinal, o convívio com ambas, permeado pela boa-fé sempre, é o ideal a ser perseguido.
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Como sustentar que o melhor para uma criança é estar com a irmã uterina (meia irmã, portanto), os avós maternos, ...(CONTINUA)...
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Será correta uma educação que já nasce torta, degradada pela imoralidade de uma guarda obtida a partir da má-fé que aproxima o ato do rapto do filho ao pai? Essa proximidade com a família materna está irremediavelmente conspurcada. O menino Sean vai crescer num ambiente composto por pessoas que aprovam o uso da má-fé na consecução dos seus desígnios. Será isso adequado a uma boa e segura educação? Será que o STF entende que só por ser nacional justifica-se a má-fé para obter um algo que talvez não fosse conseguido pelas vias institucionais adequadas, como é o uso da Justiça? É válida a justiça de mão própria e ainda levada a efeito com má-fé? Para que serve, então, o Direito: para defender e convalidar o ato de má-fé ou para eliminá-lo e projetar sobre toda a sociedade, pedagogicamente, que a família é reconhecida e deve ser exaltada, e como célula da organização social, não pode fundar-se em atos de má-fé e ainda pretender imunidade.
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Como eu disse, a opinião aqui expressada está fundada em elementos fugidios, quais os veiculados pela imprensa. Por isso, se estiver equivocado, desde logo apresento reiteradas escusas. Se, porém, forem corretas as informações, então, vinga tudo o que atrás está dito.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O problema agora é que, com o falecimento da genitora, não há por que não entregar o menino ao pai que já luta todo esse tempo na Justiça.
David é o pai de Sean, o menino não tem outro pai. Tem um cara que quer tomar o menino do pai.
Se o STF negar isso, vai causar uma desmoralização internacional tão retumbante para a história da Justiça brasileira que é melhor o Plenário tirar umas férias coletivas, mas não nos Estados Unidos...
Premiar uma traição e entregar a criança para quem tramou tudo contra o cônjuge inocente não é justiça.
Senhores leitores, como V. Sas. agiriam no lugar do Sr. David Goldman?
A melhor coisa que o STF poderia fazer seria delimitar muito claramente o que afinal é a família, no seu entendimento, e protegê-la porque tanto lá quanto aqui há parentes, vida familiar, social e comunitária, escola e todo o resto.
Além disso, é mais que evidente que aos 9 anos ninguém tem condições de decidir sobre nada.
Por aí não vai dar.
Sean é um herói. Para nós, quando ele diz que "tanto faz" é porque quer ficar com o pai, mas não pode dizer isso abertamente porque só tem 9 anos e está numa família SUBSTITUTA. Nesses casos, a criança não se sente à vontade, porque pensa que se agradar a um, vai desagradar a outro.
Isto consta nos autos como apontado pelo nobre julgador.
Ademais, pelo tirocínio do Ministro, ao menor poderia ser dado uma carteira de habilitação e até um porte de arma, se formos contar com o poder de decisão que possa ter ao longo dos seus incompletos 9 aninhos.
Já foi bem lembrado que, o Ministro Marco Aurélio, no caso da ADPF dos pneus importados, em voto vencido, não admitia a ação porque usada como sucedâneo de recurso e agora, todavia, admite, numa posição claramente incoerente, quiçá conveniente...
A Convenção de Haia, se continuar assim, não deveria ter sido subscrita, em primeiro lugar.
Comentários encerrados em 13/06/2009
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