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5 junho 2009
Caso Goldman
Leia a decisão que mantém garoto no Brasil
Esta semana, o caso do garoto Sean ganhou um novo capítulo. Desta vez, no Supremo Tribunal Federal. O ministro Aurélio entendeu que o menino não deveria ir para os Estados Unidos com o pai biológico David Goldman. A decisão do relator foi baseada em análise de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172, ajuizada pelo Partido Progressista, no Supremo. (Clique aqui para ler o voto do ministro)
Na noite de terça-feira (2/6), o ministro concedeu liminar em texto escrito de próprio punho por considerar a urgência do pedido. Segundo ele, o menor ficará prejudicado diante da privação da convivência com a irmã e os avós maternos. Marco Aurélio mencionou, ainda, a obrigação do Estado de proteger os nacionais. Ele lembrou que, em entrevistas com sociólogos, o menino afirmou sua vontade de permanecer no Brasil, onde já viveu por cinco anos. O ministro entendeu também que a idade do garoto de nove anos é suficiente para "compreensão dos conturbados caminhos da vida" e, por isso, ele deve ser ouvido pela Justiça.
Segundo Marco Aurélio, no caso de aguardar-se a última definição, é recomendável que o garoto se mantenha entre o "seio da família", em vez de ficar entre "idas e vindas" até que seja definida a validade da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças, mencionada em recurso do pai biológico.
Em referência a Convenção de Haia, o ministro lembra que esta também se refere à vontade da criança. "A própria convenção tem viés do interesse prevalente do menor no que voltada a proteger crianças quanto a condutas ilícitas."
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que o caso será julgado na sessão plenária da próxima quarta-feira (10/6).
ADPF 172
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Precedente "Muy Peligroso" ! ! !
:
"se alguém for sequestrado enquanto criança e descoberto o sequestro quatorze anos depois, haverá a tese de que a criança poderá escolher ficar nas mãos do sequestrador no lugar do verdadeiro pai, vítima do sequestro, enfocando a dignidade da pessoa humana e o direito de ser feliz" ? ? ?
Absurdo!
Não há um campeonato de afeto e nem indícios de que o pai biológico não ame seu filho, muito pelo contrário. Assim, deveria prevalecer o vínculo biológico, a não ser que se prove que o pai biológico nega afeto ao filho, o que obviamente não é o caso. O STF não pode ceder a bairrismos e discriminações, atentando contra a biologia e as convenções a que o Brasil, soberanamente aderiu.
Prezado adv
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De onde você tirou essa de que "o pai biológico convalidou tal erro quando aceitou dinheiro, na época, para renunciar à pretensão punitiva sobre a referida conduta materna" ???????
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Perdoe amigo, mas você está viajando.
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David fez uma transação judicial nos EEUU com os sogros para excluí-los do processo e recebeu um valor a título de indenização de 50% do que até então já tinha gasto com custas processuais e honorários advocatícios.
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Cuidado quando vc comentar o conteúdo dos autos do processo que está lá em Nova Jersey.
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