Fim da Transbrasil

TJ-SP suspende ação contra acusados de falência

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5 de junho de 2009, 11h36

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Ação Penal que corria no Fórum Cível Central contra mais de 20 pessoas apontadas como responsáveis pela falência da Transbrasil. A decisão, em caráter liminar, foi da desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida.

A magistrada atendeu pedido do advogado Roberto Teixeira, acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ter contribuído para o desaparecimento de livros contábeis e documentos da companhia aérea. O delito é previsto no Decreto-Lei 7.661/45 (a chamada Lei de Quebras), que trata dos crimes falimentares.

A defesa de Roberto Teixeira, a cargo do advogado Alberto Zacharias Toron, alegou que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz da 19ª Vara Cível Central da Capital, que recebeu a denúncia oferecida pela Promotoria de Falências da Capital.

De acordo com Toron, haveria incompetência absoluta do juiz cível para julgar o crime apontado contra Roberto Teixeira. Segundo a defesa, a Lei 11.101/05 (nova Lei de Falências e Recuperação Judicial) define que a competência para apreciar delitos falimentares é da Justiça Criminal. Ainda reclama o reconhecimento da prescrição punitiva.

A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, que atua na 10ª Câmara Criminal, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar e determinou a suspensão temporária da Ação Penal, até a apreciação do mérito do pedido de Habeas Corpus pela turma julgadora.

“Cumpre anotar que a suspensão do andamento da Ação Penal não provocará maiores prejuízos à persecução criminal, mais precisamente no que se refere à prescrição, haja vista que a denúncia foi recebida recentemente”, justificou a desembargadora.

O Ministério Público denunciou à Justiça os donos da Transbrasil por crimes que teriam contribuído para quebrar a companhia, além de lesar centenas de credores. Entre os acusados estão Antônio Celso Cipriani, ex-presidente da Transbrasil; sua mulher, Marise; e a sogra, Denilda Pereira Fontana. Eles são acusados da prática de fraudes. Cipriani também foi denunciado por desvio de bens da companhia.

Ao todo, são 22 réus, entre eles, o autor do pedido de Habeas Corpus ao TJ paulista, Roberto Teixeira, que foi conselheiro da Transbrasil. A falência da empresa foi decretada em 16 de abril de 2002. O processo, no entanto, ficou parado por mais de três anos por uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Foi retomado no final de 2007. A denúncia do MP foi aceita pelo juiz da 19ª Vara Cível em 8 de maio deste ano.

No último levantamento sobre a situação financeira da companhia, seis anos atrás, a dívida estava em cerca de R$ 1,5 bilhão. A denúncia chama atenção principalmente para o destino de R$ 725 milhões que a companhia recebeu da União em 1999. O dinheiro foi entregue como indenização pelos prejuízos com o congelamento de passagens nos sucessivos planos econômicos. Dois anos depois, a Transbrasil quebrou. "Causa estranheza a paralisação, pouco tempo depois, causada em especial pela falta de combustível para os aviões e com os salários dos empregados", afirma no processo a promotora de Justiça Telma Gori Montes, autora da denúncia.

Segundo a promotora de Justiça, que deixou o processo para atuar na segunda instância, as provas juntadas ao processo dão conta de que os donos da empresa tentaram transferir o controle da companhia aérea para a Fundação Transbrasil.

A promotora cita ainda o uso da Transbrasil INC., uma subsidiária da companhia com sede em Miami (EUA), para suposto desvio de dinheiro. "Antonio Celso Cipriani sacava para si elevados valores da Transbrasil INC", afirmou a promotora de Justiça.

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