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4 junho 2009
Fora do alcance
Justiça Trabalhista não julga contratações da prefeitura
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal manteve sete decisões da ministra Cármen Lúcia, que manteve contratações temporárias de servidores por municípios em diversas regiões do Brasil.
As contratações foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho se declarou competente para julgar a causa. Os governos dos municípios, por sua vez, contestaram o entendimento da Justiça do Trabalho no STF por meio de Reclamações.
A ministra Cármen Lúcia acolheu os pedidos dos governos, pois seguiu precedente do Plenário da corte, segundo o qual a competência para julgar contratações temporárias feitas por municípios é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a ministra somente suspendeu as ações civis públicas perante a Justiça do Trabalho e, em outros, determinou a remessa do processo para a Justiça Comum.
O Ministério Público do Trabalho recorreu dessas decisões, mas a maioria dos ministros manteve o entendimento da ministra e negou os recursos do MPT.
Rcls 4.592, 4.787, 4.912, 4.924, 4.989, 7.931 e 4.091
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2009
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