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4 junho 2009
Falta de concurso
Governadora contesta contratação de defensores
A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, está contestando no Supremo Tribunal Federal a contratação de advogados, sem concurso público, para o cargo de defensor público no estado. Ela ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender o artigo 84 da Lei Estadual 54/06, promulgada pela Assembleia Legislativa.
Segundo a ação, a lei permite a contratação sem concurso público dos defensores públicos temporários. Por isso, diz a governadora, viola os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A governadora informa que está em curso no estado a seleção de candidatos a 29 novas vagas na Defensoria Pública do Estado do Pará, de forma a suprir, por meio de concurso público, todas as vagas da carreira.
Ana Júlia ressalta que, em 2007, o governo estadual e a Defensoria Pública firmaram com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta para a demissão dos advogados que atuavam como defensores temporários. Esses advogados, segundo a ação, estão “em vias de serem reintegrados”, o que pode representar um custo de aproximadamente R$ 12 milhões para os cofres estaduais.
Diante disso, a governadora pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo da lei estadual que permite a permanência dos defensores públicos temporários no exercício da função, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas. O relator da ação é o ministro Carlos Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.246
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2009
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Min. CARLOS BRITTO
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)
assistencia juridica
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