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3 junho 2009
Briga de família
Supremo julga caso Sean na próxima semana
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir na quarta-feira (10/6) se o menino Sean Goldman fica com o pai norteamericano, David Goldman, ou com o padrasto no Brasil, o advogado João Paulo Lins e Silva. A informação foi dada pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundalmenta sobre o assunto, ministro Marco Aurélio. “Possivelmente na próxima quarta (10/6) o processo estará liberado para confirmação ou não do colegiado”, disse.
Na noite dessa terça (2/2), o ministro concedeu liminar para impedir que o garoto fosse entregue ao consulado dos Estados Unidos e retornasse ao país. A decisão de Marco Aurélio se deu na análise de pedido de liminar na ADPF 172 ajuizada pelo Partido Progressista (PP).
Marco Aurélio reconheceu que a sua decisão de suspender a entrega do menino ao pai é “um ato precário e efêmero”, tomado apenas para evitar que a família materna tivesse de entregá-lo imediatamente ao consulado americano no Rio de Janeiro. “Nada revela de forma inafastável que eu votaria atendendo o pedido inicial, mantendo Sean no Brasil”, ressaltou.
Ele explicou que a ADPF — um tipo processual geralmente usado para questionamento de leis — também pode questionar casos concretos, como o da guarda do menino Sean. “A premissa [da ADPF] é um ato do poder público que implique menosprezo a um direito fundamental”, explicou o ministro. A ADPF foi ajuizada pelo presidente do Partido Progressista, senador Francisco Dornelles, sob o argumento de que está sendo deixada em plano secundário a dignidade da criança que, segundo ele, manifesta o desejo de ficar no Brasil com a família materna.
Convenção de Haia
O Partido Progressista argumentou que o governo brasileiro está privilegiando a Convenção de Haia, ao invés de defender os direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de nove anos previstos na Constituição. A convenção, da qual o Brasil é signatário, trata do sequestro internacional de menores.
O ministro Marco Aurélio disse que caberá ao Supremo a última palavra sobre o caso. Para ele, a Constituição Federal está acima da própria Convenção de Haia — que trata da resolução pacífica de controvérsias internacionais, como a proteção de crianças e a adoção internacional.
“A própria Convenção de Haia aponta que a autoridade central do país requerido pode recusar a entrega se contar com a manifestação de vontade da criança, que até os 16 anos está protegida pela Convenção”, lembrou Marco Aurélio, que descarta a hipótese de ter havido um sequestro. “A mãe veio autorizada, com a concordância do pai. O que não houve foi o retorno”, interpretou o ministro.
Ele lembrou um precedente da 2ª Turma do Supremo que, em situação semelhante, decidiu-se que a guarda seria da mãe. No caso citado por ele, a genitora era viva e, embora a mãe de Sean tenha morrido, não se poderia desconsiderar o fato de os avós maternos estarem vivos.
Para o ministro, o parentesco sanguíneo da mãe e de seus ascendentes tem um peso maior que a própria relação do menino com o padrasto. Além disso, já se passaram cinco anos desde que a criança foi trazida ao Brasil, o que tornaria mais estreitos os laços com a família materna. “Eu creio que cinco anos foram suficientes para se ter algumas raízes”, disse.
Questionado sobre a preferência entre o pai biológico e os avós maternos perante a lei brasileira, o ministro relator da ADPF afirmou que o importante, para ele, é a liberdade de escolha. “E a liberdade está na vontade da criança.”
Marco Aurélio negou que autoridades dos Estados Unidos estejam pressionando para que a decisão do Supremo sobre o caso seja rápida. “A pressão é da nossa própria consciência, porque hoje, pela Constituição Federal, pedagogicamente o processo deve estar solucionado em um prazo razoável”, concluiu. Clique aqui para ler a ADPF 172.
Histórico
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, justamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.
Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.
Na segunda-feira (1/6), a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao seu pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Precedente "Muy Peligroso" !| ! !
:
"se alguém for sequestrado enquanto criança e descoberto o sequestro quatorze anos depois, haverá a tese de que a criança poderá escolher ficar nas mãos do sequestrador no lugar do verdadeiro pai, vítima do sequestro, enfocando a dignidade da pessoa humana e o direito de ser feliz" ? ? ?
Deitado eternamente em...
DOR DE BARRIGA
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