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3 junho 2009
Inépcia da denúncia
STJ tranca Ação Penal contra ex-gerente do BRB
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a Ação Penal instaurada contra Fernando Miguez Dias da Silva, ex-gerente de Informática do Banco Regional de Brasília (BRB). Denunciado pelo crime de dispensa indevida de licitação, Silva teve a Ação Penal trancada por inépcia da denúncia diante da ausência de individualização da conduta.
De acordo com a denúncia, Silva elaborou o parecer técnico favorável à suposta transferência dos serviços de Informática então prestados pelo Departamento de Informática para o Cartão BRB. O parecer foi aprovado e posteriormente submetido à apreciação da Diretoria Colegiada, que dispensou a licitação.
No STJ, a defesa de Silva, representada pelos advogados Eduardo Toledo e Ticiano Figueiredo, buscou o trancamento da ação com a alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, decorrente da ausência de oportunidade da defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal. Defendeu, de outro lado, a inépcia da inicial e a ausência de justa causa, uma vez que somente ofereceu parecer técnico sobre a viabilidade do serviço contratado, o que em nada influiu na fraude à licitação, imputada à diretoria da instituição financeira.
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, embora não seja necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado nos crimes societários, não se pode conceber que o órgão acusatório deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada, sob pena de admitir impropriamente a responsabilidade penal objetiva.
Segundo a ministra, no caso, o fato de firmar parecer técnico opinando sobre a necessidade e conveniência de contratar o serviço não autoriza concluir haver envolvimento em posterior fraude à licitação, sobretudo quando essa manifestação não vinculou a dispensa, nem se vislumbra qualquer vantagem aferida pelo acusado com a contratação da empresa sem a devida licitação.
“A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia”, afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 108.985
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2009
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Comentários de leitores: 1 comentário
A Justiça ao Bom Direito
Cabe ainda meu reconhecimento ao feito pela Turma do STJ. A Justiça foi feita apesar do estrago na minha vida profissional e pessoal que será de difícil reparação em um país onde todos são culpados até prova em contrário!
Em uma sociedade corroída em todos os níveis pela corrupção e impunidade, instituições que deveriam proteger o cidadão, atuando como "paladinos da justiça", acusam sem provas e sem critério.
Esse é o estado policialesco em que vivemos, num exemplo preocupante e nauseante de práticas arbitrárias que, sem exagero, cerceam as liberdades individuais, geram perseguições inimagináveis e pode ser comparada ao "ovo da serpente".
"É direito fundamental do cidadão ser bem acusado"
Fernando Miguez Dias da Silva
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