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3 junho 2009
Alternativas para a Gazeta
Gazeta Mercantil deve falir sem parar negócios
Possíveis alternativas para a Gazeta Mercantil
A análise dos princípios que nortearam o histórico Relatório Ramez Tebet sobre a nova Lei de Falências — a Lei 11.101/05 — não deixa dúvidas quanto a seu espírito de maximizar a geração de riquezas — ou minimização de perdas, conforme o caso —, empregos, investimentos, redução de juros, além de fazer justiça, punindo os responsáveis com rigor. Cabe à sociedade cumprir o texto legal cujo objeto-mor é a preservação da atividade econômica e de geração de riquezas com a participação intensa dos credores através de seu Comitê, fato notório no inteiro teor do já não tão novo diploma falencial que entrou em vigor a partir de junho de 2005.
Vimos acompanhando o caso Gazeta Mercantil há aproximadamente uma década e meia e, lamentavelmente, as diferentes tentativas feitas pela empresa não surtiram os resultados definitivos e duradouros desejados, tendo se agravado a saúde financeira ao pior ponto, que é o atual.
Geralmente, casos em que não se resolve o cerne do problema de forma mais diligente e eficaz, as dificuldades se arrastam por espaço de tempo demasiadamente longo, adentrando-se em uma zona bastante sombria. Na maioria das vezes, passa-se a um ponto sem retorno, como nos conhecidos casos Varig, Vasp, Transbrasil, Mesbla, Mappin, GM, Chrysler, Fannie Mae e Freddie Mac, para citar alguns.
Casos como esses, que se tornam de amplo conhecimento público e nos quais as dificuldades das companhias são reportadas pela mídia continuamente durante anos, acabam criando a percepção de que as empresas estão a caminho da insolvência, o que afugenta credores e fornecedores, além de provocar a evasão de grande quantidade de valiosos colaboradores e criar insegurança entre os que permanecem na empresa.
No caso particular da Gazeta Mercantil, uma das possíveis alternativas estaria em lançar mão da referida Lei de Recuperação Judicial e Falência, opção esta que deve já ter sido considerada pela empresa. Entre as possibilidades estaria a adoção da falência com continuidade de negócios, conforme disposto na Lei 11.101/05, com a alienação da totalidade da empresa a terceiros ou a seus próprios funcionários, que poderiam adquiri-la pelo valor de seus créditos trabalhistas.
Contrariamente a alguns segmentos industriais que se encontram já saturados, a área de mídia e comunicação, apesar de ser um segmento maduro, continua altamente dinâmico e pujante, possuindo um elevado atrativo de mercado, econômico e financeiro.
Por essa razão é importante analisar criteriosamente as alternativas existentes para sanar em definitivo a situação da Gazeta Mercantil.
Jorge Queiroz é especialista em gestão e solução de crises empresariais, presidente do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround (IBGT), entidade que representa o Brasil junto à Federação Internacional de Organizações de Recuperação e Falências (INSOL), e membro fundador do International Insolvency Institute
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2009
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