MP abusa na acusação de formação de quadrilha, afirma Gilmar Mendes

5/06/2009 10:12PEREIRA (Advogado Autônomo - Civil)AS CARPIDEIRAS
Carpideiras são as profissionais do choro e da lamentação, e é tudo o que se vê por aqui.
Os comentaristas ficam chorando e se lamentando dos abusos dos Promotores e dos Juízes, mas nenhum se dá ao trabalho de examinar o Direito Comparado.
No mundo islâmico, Irã, Paquistão, Afeganistão, a centésima parte dos abusos praticados aqui por Juízes e Promotores implica em pena de morte para eles.
Na China, Promotor ou Juiz que pratique os abusos daqui são executados com um tiro na nuca.
Em Cuba, é pelotão de fuzilamento.
Nos países ocidentais, Europa, América do Norte, a décima parte dos abusos praticados por Promotores e Juízes do Brasil, é punida com perda do cargo, sem direito a aposentadoria, e vinte anos de cadeia.
Na América Espanhola, notadamente na Argentina, a décima parte dos abusos praticados por Promotores e Juízes do Brasil, lá é punida com perda de cargo, sem aposentadoria, e cinco a dez anos de cadeia.
Mas o Brasil é uma monarquia, onde Juízes e Promotores são a nobreza imune e inatacável, que deita e rola, e faz o que bem entende, sem ser punida nunca, e por ninguém.
Parem de chorar, Senhoras Carpideiras, tratem, imediatamente, de aprovar leis que expulsem esses Promotores e Juízes dos cargos, sem direito a aposentadoria, e metam-nos na cadeia, por dez a vinte anos, que é o que eles merecem.
Façam isso depressa, antes que o povo o faça. O povo já está metendo balas em Oficiais de Justiça. A guerra civil já está ai, e os Promotores e Juízes serão os primeiros a serem alvos dessas balas.
Façam a revolução, porque o povo já está fazendo.
5/06/2009 09:49rodolpho (Advogado Autônomo)O SÉRGIO NIEMEYER EXAGEROU
Prezados comentaristas presentes e vindouros:
Estou aqui para acusar o Sérgio Niemeyer de ter exagerado ao dizer que tanto os Promotores como os Juízes cometem abusos contra todos. Isso não é verdade, Sérgio, e a sua generalização é descabida.
Os Promotores não cometeram abusos contra os Promotores. Veja o caso do Promotor Thales Schoedl. Ele matou o campeão de basquete Mondanez com 12 tiros, numa festa no litoral paulista, e matou por ciúmes da namorada. O Colégio de Procuradores não expulsou o Thales do Ministério Público, pelo contrário, eles efetivaram o cara. E o Poder Judiciário, por acaso cometeu abusos contra o Thales? De jeito nenhum: o Órgão Especial do TJ Paulista absolveu o Thales, e, assim, o Ministério Público tem, agora, um 007, com direito de matar.
Viu como você é exagerado, Sérgio?
Mas tem também o caso do Promotor que matou o moto-boy com doze tiros, em São Paulo. É claro que nem denunciado ele foi!! Acho que esse cara é o 008!!
E tem o Igor Ferreira da Silva, que matou a própria esposa que estava com um filho na barriga, um filho que não era dele. Ele foi condenado a 16 anos, mas ele sumiu, e o Ministério Público não perseguiu o cara, como persegue o Juiz Lalau.
5/06/2009 09:48rodolpho (Advogado Autônomo)O SÉRGIO NIEMEYER EXAGEROU
(continuação)
Sérgio, você está sendo malvado. Basta você aplicar o Princípio da Indução Matemática para ver que, só com esses casos, já está provado que o Ministério Público não é tão abusado assim.
Veja o caso do Promotor Medrado, aquele que perseguiu o Paulo Maluf. Ele foi lá para a Itália, fingindo que ia estudar, e ficou lá gastando a nossa grana, sem estudar coisa nenhuma (o ConJur não permite a gente usar p. nenhuma). Assim, o Medrado ficou lá passeando, curtindo, farreando, com a nossa grana, a grana do povo aqui. Deu-se mal o Medrado: o Ministério Público puniu ele (eu não gosto da expressão puniu-o; puniu ele fica mais melhor). Mas, como eu dizia, o Ministério Público Paulista puniu ele com um dia de suspensão, sem ter que devolver a grana.
Sérgio, você é muito malvado. O Ministério Público é justo, não comete abusos.
Agora vamos aos Juízes. Aqui é que você realmente exagerou. Veja o caso daquele Juiz de Alagoas que foi para o Mato Grosso, que não era jurisdição dele, e lá ele deu uma indenização de milhões. Esse Juiz foi punido severamente com aposentadoria remunerada.
E os Desembargadores Federais, do Rio, que foram presos, acusados de vendas de acórdãos?
PÔ, Sérgio, esses caras ficaram presos quase três dias, e o Peluso soltou eles (detesto dizer soltou-os), mas não soltou os outros caras, cúmplices deles, e que não eram Magistrados. O Peluso soltou eles, e eles foram continuar desembargando e estão desembargando até agora.
Portanto, Sérgio, o abuso dos Promotores e dos Magistrados não é contra todos. Se você fosse inteligente como eu sou, você teria visto isso.
Um baita abraço, do Rodolpho.
4/06/2009 16:36Marcelo Lima (Professor Universitário)algumas dúvidas
Primeiramente, se existe abuso não é do Ministério Público que deve, na dúvida, existindo elementos razoáveis de prova oferecer a denúncia, quem não deve obedecer o princípio da obrigatoriedade é o judiciário.
Segundo. Logo após ler a matéria, vi nos noticiários matéria a respeito da briga entre as torcidades do vasco e corinthians que culminou na morte de um e na internação de, pelo menos, mais um.
considerando que eles estavam todos acordes em ir para o estádio, prontos para a briga (acharam armas de fogo, rojões, pedaços de ferro preparados para o ataque) e que são useiros e vezeiros nestas práticas, seria um abuso eventual denúncia por quadrilha ou bando?
4/06/2009 11:32SANTA INQUISIÇÃO (Professor)APOIADO!
Inteira razão tem o ínclito promotor no comentário abaixo. As organizações criminosas, dada a criatividade de suas variadas formas de se constituir e agir, devem ser definidas também de acordo com certa margem de discricionariedade pela Polícia e do MP. Deve ser dada elasticidade ao conceito de quadrilha. É o que didaticamente explico no http://santainquisitio.blogspot.com
4/06/2009 08:59José Augusto Peres Filho (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Quem abusa?
No meu modesto entender, quem realmente abusa é o Judiciário, quando "flexibiliza" demais seu entendimento, favorecendo sem razão lógica ou aparente, a liberação de criminosos de alta envergadura, livrando-os de sequer responderem a processos. Fazendo isso, o Judiciário (encabeçado pelo próprio STF), abusa de princípios jurídicos, abusa da Constituição, abusa da confiança e da fé que o povo brasileiro ainda tem na Justiça.
José Augusto Peres Filho
Promotor de Justiça no RN e Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC
www.crimesdecolarinhobranco.com.br
4/06/2009 00:42Republicano (Professor)ministro Gilmar
O ministro Gilmar tentou com o pacto Republicano, mas levou tamanha rasteira dos críticos, e sem o apoio efetivo da OAB, que sempre acha que isso é briga dos outros, que parece ter cedido, e agora já defende a investigação pelo MP, "desde que regrada" (será?)
4/06/2009 00:37Republicano (Professor)etc etc etc
Indeferir como, meu caro? O MP senta ao lado do magistrado, está sempre próximo e, ainda, preside a inquérito civil e é titular privado da ação penal pública. Quer mais? Leia o ECA, o Estatuto do idoso, a lei de lavagem de dinheiro, escuta telefônica, execução penal, etc etc etc.
4/06/2009 00:25João G. dos Santos (Professor)A Justiça é a principal culpada.
Os procuradores não têm poder nenhum, apenas pedem ao Judiciário. Se os juízes e tribunais não recebessem denúncias ineptas e ridículas, a procuradoria iria se aperfeiçoar. Mas não é isso que corriqueiramente se vê. O papel aceita qualquer coisa. E o juiz também.
4/06/2009 00:17Republicano (Professor)instituição brasileira mais militante
A OAB nada faz para brecar projetos com mais poderes ao MP. Depois, pede no Judiciário, e quando o STF nega, reclama. Falta militância. Parabéns ao MP, a instituição brasileira mais militante.
3/06/2009 22:25Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Acuidade perceptiva: um predicado que poucos possuem. (2)
Mais uma vez o Min. Gilmar Mendes põe o dedo na ferida. Com a percepção aguda que sói caracterizá-lo, expõe com todas as letras o abuso do furor acusatório que extravasa os lindes aceitáveis e razoáveis.
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Mas não é só o MP que vê chifre na cabeça de cavalo. Ops! Quadrilha onde não há, ou, quando muito, haveria participação ou co-autoria. Também os juízes das instâncias ordinárias têm se embrenhado pela mesma trilha.
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Recentemente, atuei num caso em que pessoas acusadas de receptação de uma dada mercadoria roubada foram também condenadas por formação de quadrilha sob um fundamento genérico, pasmem todos, segundo o qual “(…) em algum momento do passado, não se sabe quando nem onde, se consorciaram para, numa união de esforço e propósito, praticarem crimes (…)” A sentença não diz nem quando, nem onde, nem quais os crimes praticados que justificariam a condenação. Nos autos, há prova de que a mercadoria erra objeto de roubo. Porém, nenhuma prova do dolo, sequer de dolo genérico, dos acusados foi produzida pela acusação. A defesa esmerou-se e demonstrou que os acusados não sabiam da proveniência da mercadoria, e que o preço a ser pago não era vil, mas dentro das condições do mercado. Assim mesmo, foram condenados por receptação e formação de quadrilha.
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O mais impressionante é que ficaram presos por um ano, em regime fechado, por força de decreto prisional cautelar (prisão em flagrante convertida depois em preventiva), mas condenados no regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade. Nenhuma prova que pudesse ser obstruída ou dificultada foi produzida pela acusação durante a instrução penal. Então, indago, qual a razão de ser da prisão preventiva? Nenhuma.
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(CONTINUA)...
3/06/2009 22:24Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Acuidade perceptiva: um predicado que poucos possuem. (2)
(CONTINUAÇÃO)..
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Ops! Errei: talvez o juiz da causa tenha usado a prisão preventiva para aplicar uma sanção que não poderia ser aplicada na sentença. Algo como uma justiça ideológica radicada na doutrina do direito penal do inimigo, em que a prisão cautelar é transformada em antecipação da pena, quiçá na própria pena, já que o flagelo não poderia ser imposto na sentença.
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Ainda bem que há ministros como o Ministro Gilmar Mendes, que denunciam os abusos e quando se deparam com eles no exercício jurisdicional, corrigem essas barbaridades.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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