Corte sensibilizada

Drama humano emociona ministro Celso de Mello

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3 de junho de 2009, 15h38

U.Dettmar/STF
Celso de Mello - U.Dettmar/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, se emocionou durante julgamento de ação que pedia o pagamento de indenização para a mãe de uma criança que nasceu com Síndrome de West, apresentando um quadro de paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia, epilepsia e malformação encefálica. As anomalias  genéticas foram decorrentes de infecção por citomegalovírus contraída por sua mãe, durante o período de gestação, enquanto trabalhava no berçário de hospital público do Distrito Federal. O ministro chegou às lágrimas, durante o julgamento, e depois, por escrito, explicou o motivo de sua emoção:

"ESSE CASO MOSTRA QUE HÁ PROCESSOS EM QUE O PRÓPRIO JUIZ SE EMOCIONA E SE ANGUSTIA, TAL O GRAVE  QUADRO DE DESAMPARO SOCIAL QUE SE ABATEU SOBRE UM SER HUMANO TÃO  VULNERÁVEL, CAUSADO PELA FRIEZA BUROCRÁTICA DO APARELHO DE ESTADO E AGRAVADO PELA INSENSIBILIDADE GOVERNAMENTAL. O  STF , NO ENTANTO , RESTAUROU A ORDEM JURÍDICA VIOLADA E FEZ PREVALECER , EM FAVOR DE UM MENOR INJUSTAMENTE POSTO À MARGEM DA VIDA , COMPLETAMENTE ULTRAJADO EM SUA ESSENCIAL DIGNIDADE ,  AS PREMISSAS ÉTICAS QUE DÃO SUPORTE LEGITIMADOR AO NOSSO SISTEMA DE DIREITO  E AO NOSSO SENTIMENTO DE JUSTIÇA  !"

O fato ocorreu em julgamento de recurso do governo do Distrito Federal que contestava decisão monocrática do relator, ministro Celso de Mello, que considerou incorreta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O TJ  entendeu não haver nexo de causalidade entre o trabalho da mãe servidora e a doença de seu filho. Segundo o ministro, trata-se de “um caso doloroso, mais do que doloroso, agravado pela omissão dolosa das autoridades do Distrito Federal”, que há dez anos se vêm negando a ajudar a família do menor deficiente.

Em seu voto, Celso de Mello determinou que o governo do Distrito Federl deposite, em até 30 dias, a título de pensão mensal, desde o nascimento da criança dois salários mínimos por mês, enquanto for viva, e a título de indenização por dano moral 80 salários mínimos. O não cumprimento da decisão implicará o pagamento de multa diária de R$ 20 mil. O pedido de indenização foi ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal em favor da criança que completa 10 anos de idade em dezembro próximo.

Doença foi contraída no trabalho
Responsável pelo manuseio de sangue e urina contaminados de recém nascidos, coletados no berçário do Hospital Regional de Planaltina (DF), a servidora contraiu, durante a sua gravidez, o citomegalovírus. Em virtude disso, deu à luz um menino com paralisia cerebral, cegueira, má-formação encefálica, epilepsia e tetraplegia.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, houve omissão de uma série de exames e de cuidados por parte do empregador, o governo do Distrito Federal. Segundo o MP, a decisão do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de indenização, transgrediu o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República, devendo o recurso extraordinário ser provido por reconhecimento da existência de responsabilidade civil objetiva do Distrito Federal.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro Celso de Mello baseou seu voto no parecer da Procuradoria-Geral da República, afirmando que Distrito Federal não arcou sequer com o pagamento de adicional de insalubridade devido nessas circunstâncias. A Procuradoria informou que, constatada a gravidez, “nada foi alterado no panorama descrito”. Disse que o poder público expôs a servidora a risco injustificado, principalmente porque ela exercia cargo de técnica de administração pública e não deveria estar transportando urina e sangue para os exames laboratoriais, configurando  desvio de função.

“Assim, enquanto empregador, o Distrito Federal assumiu, com a conduta, o risco deliberado de lesionar o feto, o que ocorreu a partir do contágio da gestante por citomegalovírus, com consequências desastrosas, trazendo grave sofrimento à mãe e à criança e vultosas despesas incompatíveis com a sua situação econômica para o tratamento de enfermidade e de suas repercussões”, destacou a Procuradoria.

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Turma, o ministro Celso de Mello disse que não havia, nesta antecipação de tutela, nenhum obstáculo legal à medida, pois não se trata, no caso, de reclassificação, aumento salarial ou esgotamento da ação. Ele citou vários precedentes do STF e de Tribunais de Justiça do país que concederam medidas semelhantes, lembrando que o quadro do menor do Distrito Federal é “gravíssimo” e que ele necessita de “permanentes cuidados especiais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

RE 495.740

[Foto: U. Dettmar/STF]

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