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3 junho 2009
Verba de indenização
Não cabe pagar INSS sobre aviso prévio
As empresas que fazem parte do Sindicato das Indústrias de Laticínio do Estado de Goiás estão livres de pagar contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado dos funcionários demitidos. A decisão foi tomada pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás em pedido de Mandado de Segurança do Sindicato das Indústrias de Laticínio do Estado de Goiás (Sindileite).
Segundo a Sindileite, a decisão beneficia 36 empresas associadas que representam 95% do mercado de leite goiano, totalizando uma das maiores cadeias leiteiras do país.
O juiz acolheu a argumentação dos advogados responsáveis pela ação, Klaus E. Rodrigues Marques e Fábio Palaretti Calcini. Eles afirmaram ser inconstitucional a exigência da contribuição sobre verbas indenizadoras, conforme determinado no Decreto 6.727/09. Segundo Calcini, o fisco federal não tem competência para exigir o tributo sobre o aviso prévio indenizado, já que esta exigência não encontra respaldo na Constituição Federal.
“A União, para instituir uma contribuição previdenciária, deve se pautar nos limites estabelecidos no artigo 195 da Constituição”, explica o advogado. O dispositivo estabelece que, além da receita, do faturamento e do lucro, é também admitido a incidência de contribuições previdenciárias sobre folha de salários e demais rendimentos de trabalho, pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
“O valor pago a título de aviso prévio indenizatório não é rendimento decorrente do trabalho, portanto não representa uma contraprestação pelo serviço prestado, tal como salário”, complementa o advogado Klaus E. Rodrigues Marques. A liminar garante que esta modalidade de aviso prévio tem natureza exclusivamente indenizatória, jamais salarial.
O juiz que concedeu a liminar entendeu que a União não pode tributar quantia paga a título de aviso prévio indenizado. Com a decisão, as indústrias associadas ao Sindileite também conseguem tirar certidão negativa de débito e retirar o nome do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O RESGATE do PRINCÍPIO da LEGALIDADE.
Chega dos abusos do leão, sempre faminto, a querer tomar dos que precisam o que já não mais possuem.
E deixe-os com as migalhas que jamais lhes retornaram, se forem passadas ao Estado, que não lhes proporciona um mínimo decente de compensações previdenciárias.
Assim, com o que não será recolhido para o desperdício, talvez consigam prover um pouco melhor suas próprias necessidades!
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