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2 junho 2009

Voo cancelado

Supremo decide que Sean Goldman fica no Brasil

Por Lilian Matsuura

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o menino Sean Goldman deve ficar no Brasil. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172 e suspende a eficácia da sentença do juiz da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado que a criança fosse entregue até as 14h desta quarta-feira (3/6) ao seu pai biológico, o americano David Goldman.

Marco Aurélio afirma que concedeu a liminar para que a ADPF, apresentada pelo PP, não perdesse o objeto. O ministro não deu maiores detalhes de sua decisão. Disse apenas que foi manuscrita e incluída no processo.

A guarda de Sean Goldman está sendo disputada desde o final do ano passado pelo pai biológico e pelo padrasto, o advogado João Paulo Lins e Silva, que tinha a guarda provisória do garoto desde a morte da mãe dele. Em sua sentença, o juiz da 16ª Vara Federal determinou o "retorno imediato" de Sean para os EUA.

O menino Sean, de acordo com a sentença, teria de ser entregue a Karen Andrade, funcionária do consulado americano no Rio de Janeiro, em no máximo 48 horas. Até lá, Sean deveria ser monitorado por agentes da Polícia Federal.

ADPF 172

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 17 comentários

7/06/2009 15:21 A.G. Moreira (Consultor)
Precedente "mui periculoso" ! ! !
Concordo, plenamente, com o raciocínio do Dr. Rossi Vieira :
:
"se alguém for sequestrado enquanto criança e descoberto o sequestro quatorze anos depois, haverá a tese de que a criança poderá escolher ficar nas mãos do sequestrador no lugar do verdadeiro pai, vítima do sequestro, enfocando a dignidade da pessoa humana e o direito de ser feliz" ? ? ?
3/06/2009 21:45 Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
UMA JUSTIÇA QUE AFUNDA e SURPREENDE
O que se passa com a JUSTIÇA de nosso País?
Desde quando, na história da República, um Partido Político, com tal rapidez e "eficiência", consegue de um Ministro, que até agora tinha uma reputação de certa forma ilibidada,uma DECISÃO TÃO SURPREENDENTE quanto INUSITADA, que põe abaixo uma SENTENÇA de MAIS DE OITENTA PÁGINAS?
Senhores, mais eficiência que essa que vimos nem o julgamento daquele polícia militar, no Rio de Janeiro, que guarda-costas de uma Promotora, em menos de três meses ESTAVA JULGADO e ABSOLVIDO!!!
Mitigar, disse o Ministro, a vontade do Menor?
Mas o Menor foi entrevistado por uma JUNTA de ESPECIALISTAS e a DECISÃO do JUIZ FEDERAL a apreciou!
Depois, Senhores, Partido Político da natureza daquele que propôs a medida se preocupar com prevalência de princípio constitucional sobre Tratado Internacional, cuja constitucionalidade jamais foi arguida?
Colegas, OU fazemos alguma coisa OU deveremos dizer, como o nosso Presidente, QUE NUNCA NA HISTÓRIA de NOSSO PAÍS se VIU DESCALABRO, ACHINCALHE de TAL NATUREZA !!!
Ministros, Ministro Marco Aurélio, eu o tinha em grande conta. Parecía-me íntegro, equilibrado, coerente. Sozinho, por vezes, mas guardando coerência e maturidade.
Agora, ah, agora, foi-se tudo, perdeu-se tudo. Será que foi um abalo ocorrido em decorrência do terrível acidente com o avião da Air France?
Mas, se foi, DD. Ministro, por que esquecer o seu passado?
Ministro, estou apagando da sua página, na minha versão da história que vivi, tudo o que já tinha escrito antes. Há "penadas" - porque nenhum teclado foi usado, apareceu na Globo! - que não valem a "pena rombuda" que tiveram!!!!
E é uma pensa, porque se prossegue com a forte DESCONSTITUIÇÃO da ÉTICA, neste nosso País!!!!
3/06/2009 14:31 Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)
Prudente, incoerente ou conveniente?
Não houve manifestação da vontade do menor em permanecer no Brasil, ao contrário, sua resposta inocente e verdadeira foi: "...tanto faz". Isto consta nos autos como apontado pelo nobre julgador.
Lembrado alhures, o Ministro Marco Aurélio, no caso da ADPF dos pneus importados, em voto vencido, não admitia a ação porque usada como sucedâneo de recurso e agora, todavia, admite, numa posição claramente incoerente, quiçá conveniente.
A Convenção de Haia, se continuar assim, não deveria ter sido subscrita, em primeiro lugar.

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