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2 junho 2009
A volta do bumerangue
Juiz rejeita denúncia de Demarco contra ex-mulher
A Justiça recusou, pela segunda vez, a intenção de Luís Roberto Demarco de incriminar sua ex-mulher por um estranho furto de emails em 2001. A decisão, do juiz Luiz Valdez, titular da 21ª Vara Criminal Central de São Paulo, leva a data do último dia 18.
O juiz rejeitou a denúncia por prescrição, mas identificou também “falta de interesse processual em se iniciar um processo criminal fadado ao insucesso”. Foi declarada a extinção da punibilidade de Maria Regina Yazbek, José Galego dos Santos e de Denys Rodrigues.
O alegado furto foi usado por Demarco para alvejar Maria Regina, de quem ele estava se separando; e o banqueiro Daniel Dantas, de quem ele se separara antes. No primeiro arquivamento do caso, o promotor mostrou-se irritado com a utilização do sistema judiciário para fazer “intrigas”. E metralhou: “As acusações da parte do Sr. Demarco estão embasadas nas suas próprias palavras. Ele disse que a ex-esposa disse que estaria tomando documentos, produzindo boatos, etc. (...), sustenta as acusações também indiretamente afirmando que alguém teria dito a uma terceira pessoa que levaria as informações a determinados jornalistas”.
Para o promotor de Justiça Renato Eugênio de Freitas Peres, as acusações produzidas por Demarco não passam de “‘diz-que-me-diz’, notícias indiretas”, sem nenhum fato concreto. E continua: “Não há sequer uma cópia do tal relatório que teria sido furtado, de sorte que nem mesmo podemos saber se ele existe, muito menos podemos afirmar que Maria Regina ou outra pessoa o teria tido em mãos. Se a existência do documento já é incerta, o que dizer da suposta ‘subtração’ de tal documento? Onde, quando, como ela teria ocorrido?”
A uma certa altura, o representante do Ministério Público lança dúvidas sobre a licitude dos negócios do empresário e da origem de suas receitas: “O ofendido, assim como os demais envolvidos nos autos, aparenta ter muitas posses, viver de modo caro, ostenta poder financeiro, mas teve muita dificuldade para explicar suas fontes de renda e o modo de pagamento de suas contas em hotéis e estações de esqui para o juízo das Ilhas Cayman”. O promotor Freitas Peres não esconde a irritação com o cipoal de situações cruzadas em que, aparentemente, o tal furto de emails torna-se apenas um pretexto para atingir outros objetivos.
Clique aqui para ler a decisão do juiz Luiz Valdez
Clique aqui para ler a opinião do MP pelo pelo arquivamento do caso
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2009
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