Decisão imediata

Deputado cassado não consegue recuperar cargo

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2 de junho de 2009, 1h55

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal cassado Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) para que voltasse à Câmara. Ele pede para continuar no cargo até que a decisão da Justiça Eleitoral, de 12 de fevereiro, transite em julgado. Para a ministra, no sistema eleitoral, os recursos não têm efeito suspensivo. O mérito do Mandado de Segurança ainda será analisado. O ex-parlamentar aguarda o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral de Embargos Declaratórios apresentados em 19 de março.

A decisão da ministra se baseou em entendimento do ministro aposentado Sepúlveda Pertence. Segundo ela, não está claro o flagrante desrespeito ao direito de defesa dele dentro da Câmara, como argumenta a defesa. Considerou, por fim, arriscada a concessão da liminar ante o fato de terem-se passado quase dois meses entre a cassação e a impetração do MS, o que abriu o caminho para possível posse do suplente.

Captação ilícita de recursos
O diploma do ex-deputado foi cassado por acusação de captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006, para o mandato de 2007-2011. No Mandado de Segurança, ele lembra a situação do deputado cassado Walter Brito Neto, que foi afastado do cargo apenas por decisão do Supremo, com trânsito em julgado.

Juvenil Alves Filho foi afastado da Câmara dos Deputados por determinação da mesa diretora da Casa em 31 de março com base no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição. O dispositivo prevê a perda do mandato declarada pela mesa quando assim a Justiça Eleitoral determinar, sendo assegurada a ampla defesa.

O ex-deputado sustenta no Supremo que, como o ato de cassação baseia-se em decisão recorrível e sem possibilidade de defesa dentro da Câmara, restou violado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. “A ampla defesa não pode jamais ser visualizada de modo restrito; engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária”, afirma.

Para Juvenil, o ato da Câmara foi precipitado e motivado por questões político-partidárias, uma vez que o suplente que assumiu seu cargo é da mesma legenda do presidente da Casa (e da mesa), o PMDB. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.041

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