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1 junho 2009
Direto no mérito
STF analisa lei que tira autonomia da Defensoria
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei maranhense que liga a Defensoria Pública do estado ao Poder Executivo. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu encaminhá-la diretamente ao Plenário, sem analisar o pedido de liminar, com base no rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.
Para o ministro, o processo possui elementos suficientes para a análise do mérito e o tema apresenta relevância de ordem social. A ação passa a ter prioridade de apreciação.
A Lei estadual 8.559/06, além de estabelecer que a Defensoria Pública do estado integra a administração direta, diz que o defensor-geral possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de estado.
Na ação, a PGR sustenta que a lei é inconstitucional, considerando que a Constituição Federal de 1988 (artigo 134, parágrafo 2º) determina que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados, possuindo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica.
De acordo com a ADI, uma decisão liminar seria necessária para suspender a eficácia de parte da lei, “pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do estado do Maranhão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.056
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2009
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ADI 3700 / RN - RIO GRANDE DO NORTE
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)
autonomia náo significa independëncia
Enquanto isso o povo vai ficando sem Autonomia para dirigir diretamente ao Judiciário e para escolher um advogado, pois a OAB e Defensoria criam para dificultar o direito de escolha (e a concorrëncia).
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/06/2009.