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1 junho 2009
Grampos eletrônicos
Pacto Republicano é só início do debate sobre grampo
A justa indignação pública contra a vulgarização de aparatos tecnológicos, sob o pretexto de agilizar investigações, parece finalmente encontrar eco entre as principais autoridades do país. A iniciativa dos presidentes dos três Poderes basilares da República de estabelecer um pacto que permita coibir abusos dos chamados “grampos eletrônicos” deve ser saudada como um passo necessário para interromper o que já está mais do que caracterizado como efetiva ameaça ao Estado de Direito.
Não há dúvidas de que é urgente dar resposta inequívoca ao que alguns denominaram jocosamente de “República da grampolândia”. À parte o tom pilhérico da denominação, o fato é que se caminhava celeremente para a institucionalização de uma espécie de Estado policialesco, fato que ficou mais do que patente quando, no ano passado, tornou-se pública a invasão da privacidade telefônica da mais alta autoridade da Justiça no País — o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.
Na ocasião, o Instituto dos Advogados de São Paulo repudiou, em nota veemente, a afronta aos princípios fundamentais da democracia. A questão, contudo, tem facetas complexas, merecendo profundas reflexões. Em primeiro lugar, é inequívoco o direito à privacidade, assegurado claramente na Constituição.
O próprio texto magno do ordenamento jurídico nacional admite apenas uma exceção, com as devidas ressalvas. O inciso XII do Artigo 5º da Carta enfatiza a inviolabilidade do sigilo privado, explicitando sua quebra apenas no caso das comunicações telefônicas, mesmo assim somente “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual”.
É cristalino, portanto, o limite constitucional que afasta a utilização legítima de tecnologia de inteligência da banalização abusiva desses meios, não raro em benefício de interesses que nada têm a ver como o nobre objetivo de promover a Justiça. Não obstante, é imperativo reconhecer que a tecnologia cada vez mais se torna uma arma de alto poder nas mãos de quem se dedica a práticas criminosas, sobretudo as mais sofisticadas, caso dos crimes financeiros.
Como consequência, seria um retrocesso restringir de forma impeditiva o uso dessas tecnologias por parte de instituição ou de autoridade cujo dever, outorgado pela sociedade democrática, é justamente prevenir, investigar e coibir crimes. Recordando uma expressão popular, seria o mesmo que entregar o ouro ao bandido — literalmente, uma vez que a tecnologia, na vida contemporânea, é mesmo ouro puro.
O desafio, dessa maneira, deve ser colocado em sua complexa dimensão. Ou seja, como limitar o uso de aparatos tecnológicos ao estrito cumprimento dos deveres dos profissionais do Direito, impedindo com isso abusos indesejáveis, sem, contudo, manietar a eficiência e eficácia das investigações ou instruções processuais?
A questão é tão profunda que, para respondê-la, parece crucial não excluir do debate os principais interessados, em especial os profissionais do Direito.
Nessa perspectiva, a iniciativa dos titulares máximos dos Poderes que dão base à República deve ser compreendida como uma caminhada que não se esgota em seu primeiro passo. As regras a serem derivadas dessa iniciativa — cuja meta de impedir violações aos direitos fundamentais dos cidadãos é certamente meritória — ganharão mais efetividade se os legítimos representantes de magistrados, advogados, delegados e promotores forem chamados a discutir todos os diversos ângulos da questão.
De parte dos representados pelo IASP, aprofundar esse debate é fundamental para assegurar que a discussão não se esgote nas manifestações dos mais altos líderes do país. E, mais do que isso, resulte em medidas que, de fato, eliminem abusos indevidos da tecnologia e legitimem seu uso em benefício da sociedade democrática.
Maria Odete Duque Bertasi é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Na real
Corrupto amador é algo em falta no país. No Brasil a seleção natural cunhou alguns dos melhores exemplares de corruptos da espécie humana.
Como estamos em país democrático (?), a sociedade (?) deve decidir se e como a Polícia pode utilizar esta ferramenta.in
Pouco tempo atrás, entre outras intenções do referendo do "desarmamento", impedia que o policial adquirisse uma arma. Expostas as razões à população, o NÃO venceu.
Que tipo de Polícia a sociedade (e não os juristas ou melhor advogados) quer?
Grampolândia? Isto é uma falácia que se repete dia após dia.
As estatísticas demonstram. No universo de linhas telefônicas do país, quantas sofrem monitoramento? Em uma vara, qual o percentual de investigações com e sem interceptação?
São números irrisórios, até mesmo porque a polícia não tem capacidade de operacionalizar muitas interceptações, já que para cada minuto gravado levam-se outros 15, 30 ou mais minutos do policial degravando, pesquisando, realizando outras diligências, etc., a depender da complexidade da investigação.
É altamente ofensivo aos policiais sérios (a grande maioria) a forma como "especialistas em segurança pública" mencionam que existe "abusos". Quais abusos?
O inquérito, especialmente se houver monitoramento, é o processo (pré)judicial mais fiscalizado do mundo.
Questiona-se, que tipo de polícia o Brasil quer?
Vida longa aos corruptos e corruptores!!!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/06/2009.