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31 julho 2009
Ação afirmativa
Supremo nega liminar para suspender cotas na UnB
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou liminar na ação em que o DEM pediu a suspensão do sistema de cotas raciais como forma de ingresso na Universidade de Brasília. Para o ministro, o tema é importante e merece apreciação célere do Supremo. No entanto, neste momento não há urgência que justifique a concessão da medida liminar.
“O sistema de cotas raciais da UnB tem sido adotado desde o vestibular de 2004, renovando-se a cada semestre. A interposição da presente arguição ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas”, observou o ministro em seu despacho.
Na ação, o DEM questiona se a raça pode ser considerada um critério válido, legítimo, constitucional para diferenciar direitos previstos aos cidadãos. De acordo com o partido político, no Brasil, o acesso aos direitos fundamentais não é negado aos negros, mas aos pobres e o problema econômico está atrelado à questão racial.
Para os democratas, o sistema de cotas da UnB pode agravar o preconceito racial, “uma vez que institui a consciência estatal da raça, promove ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gera discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de favorecer a classe média negra”.
Na inicial, o partido ressalta que, nos últimos 30 anos, o consenso entre geneticistas é de que os seres humanos são todos iguais e que as características fenotípicas representam apenas 0,035% do genoma humano. Há perigo, na opinião do DEM, da importação de modelos como o de Ruanda e o dos Estados Unidos.
A defesa da Universidade de Brasília sustenta que os dados estatísticos são abundantes no sentido de que os cidadãos negros, em sua maioria, têm condições socioeconômicas ruins em relação aos brancos. E também que Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil, prevê ações afirmativas para acabar com a discriminação racial.
Gilmar Mendes, em sua decisão, afirma que esta é uma das questões constitucionais “mais fascinantes de nosso tempo” e que, desde o século passado, tem sido centro de debates em muitos países. No Brasil, “atinge atualmente seu auge. Trata-se do difícil problema quanto à legitimidade constitucional dos programas de ação afirmativa que implementam mecanismos de discriminação positiva para inclusão de minorias e determinados segmentos sociais”.
O presidente do Supremo ressalta que a questão levantada pelo DEM é de suma importância para o fortalecimento da democracia no país, porque levanta dúvidas sobre a identidade nacional. “Somos ou não um país racista? Qual a forma mais adequada de combatermos o preconceito e a discriminação no Brasil? Desistimos da “Democracia Racial” ou podemos lutar para, por meio da eliminação do preconceito, torná-la uma realidade? Precisamos nos tornar uma “nação bicolor” para vencermos as “chagas” da escravidão?”, são apenas algumas das questões levantadas pelo ministro.
Apesar de a decisão ter sido contrária ao que pretendia o DEM, a advogada voluntária do partido, Roberta Fragoso Kaufmann, a considerou a "maior vitória obtida até o presente momento" em relação às cotas. A advogada fez referência à fundamentação da decisão. "Finalmente, conseguimos a percepção de que ser contra cotas raciais não é necessariamente ser contra ações afirmativas e muito menos contra a proteção de minorias", disse.
"Se ainda não somos um exemplo de democracia racial, não podemos negar que dentro de cada brasileiro existe o sentimento de querer ser este exemplo. Não podemos nos dividir em minorias étnicas ou raciais. O preconceito e a discriminação em relação aos negros existem e são inegáveis. Mas jamais serão combatidos com a criação de um estado racializado. Somos, sobretudo, brasileiros, independentemente de cor", disse a advogada à Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler o despacho.
ADPF 186
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
INCONSTITUCIONAL
O Estado fazendo FERIDAS INCURÁVEIS ! ! !
.
Não se trata de "risco de doença" , mas de EPIDEMIA INSTALADA e cantada em prosa e verso ! ! !
.
Se demorar muito, para eliminar, vira "tradição cultural", intocável ! ! !
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/08/2009.